
Ariquemes/RO - Novas alíquotas previstas na Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, estabelecem tributação sobre bebidas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves e apostas. Cobrança terá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O Imposto do "Pecado", criado pela reforma tributária, terá alíquotas específicas para diferentes categorias de produtos e serviços a partir de 2027.
A tributação alcança bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos.
Os percentuais apresentados correspondem às alíquotas previstas para 2027 pela Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026. As regras para 2028 em diante deverão ser estabelecidas posteriormente por meio de projeto de lei.
Confira quanto cada categoria pagará.
BEBIDAS
| Produto | Alíquota |
|---|---|
| Bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Jerez | 16% |
| Rum e aguardentes de cana | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
A alíquota de 16% também alcança bebidas com teor alcoólico superior a 14% e bebidas refrescantes com menos de 8% de álcool, conforme os critérios previstos na medida.
A categoria de demais bebidas destiladas inclui aguardentes de melaço.
CIGARROS E PRODUTOS DE TABACO
| Produto | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% mais R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos de tabaco | 37,5% |
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação combina uma alíquota percentual com uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena.
Até 2027, o cálculo percentual considera um valor de referência correspondente a 15% do preço de varejo.
VEÍCULOS
| Categoria | Alíquota |
|---|---|
| Automóveis de passeio | 6,3% mais ajustes |
| Veículos de carga | 3,9% mais ajustes |
Para automóveis de passeio, a alíquota-base, antes dos ajustes, resulta em 7,6%.
Nos veículos de carga, o percentual-base chega a 4,7% sem os ajustes.
A tributação dos veículos considera características específicas, com aplicação do fator multiplicador de 1,21 sobre a alíquota-base acrescida dos ajustes.
Caminhões estão isentos do Imposto Seletivo.
AERONAVES E EMBARCAÇÕES
| Produto | Alíquota |
|---|---|
| Aeronaves | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio a motor | 7,8% |
APOSTAS E RECURSOS MINERAIS
| Categoria | Alíquota |
|---|---|
| Apostas e concursos de prognósticos | 0,5% |
| Bens minerais extraídos | 0% |
No caso dos bens minerais extraídos, a alíquota será zero até 31 de dezembro de 2027.
QUANDO COMEÇA A COBRANÇA
As alíquotas previstas para 2027 terão efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, conforme o calendário estabelecido na medida provisória.
Para os anos seguintes, as alíquotas deverão ser definidas por meio de projeto de lei, que estabelecerá os percentuais aplicáveis a partir de 2028.
O QUE É O IMPOSTO SELETIVO
O Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária brasileira e tem como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido como imposto do pecado, o tributo será aplicado de forma específica sobre as categorias previstas na legislação, com regras próprias de cálculo e incidência.
Atenção: os percentuais apresentados são as alíquotas informadas para 2027 e não representam necessariamente o aumento final dos preços ao consumidor, pois o impacto depende da forma de incidência e da composição dos preços de cada produto.
Fonte: Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026.
Mín. 24° Máx. 40°