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Mais Impostos: governo federal Vai Taxar no início de 2027, bebidas, cigarros, aeronaves, automóveis e até recursos minerais

Cachaças e outras bebidas destiladas, vinhos, cervejas, cigarros e automóveis terão alíquotas diferenciadas; imposto também alcançará embarcações, aeronaves e apostas.

05/11/2026 às 07h03
Por: Redação Ariquemes Online Fonte: Tereré News
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Imagem de ilustração/reprodução
Imagem de ilustração/reprodução

Ariquemes/RO - Novas alíquotas previstas na Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, estabelecem tributação sobre bebidas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves e apostas. Cobrança terá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O Imposto do "Pecado", criado pela reforma tributária, terá alíquotas específicas para diferentes categorias de produtos e serviços a partir de 2027.

A tributação alcança bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos.

Os percentuais apresentados correspondem às alíquotas previstas para 2027 pela Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026. As regras para 2028 em diante deverão ser estabelecidas posteriormente por meio de projeto de lei.

Confira quanto cada categoria pagará.

BEBIDAS

Produto

Alíquota

Bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes

2,6%

Cervejas de malte

4,2%

Vinhos e outras bebidas fermentadas

8%

Vermutes

12%

Vinhos do Porto, Madeira e Jerez

16%

Rum e aguardentes de cana

20%

Demais bebidas destiladas

24%

A alíquota de 16% também alcança bebidas com teor alcoólico superior a 14% e bebidas refrescantes com menos de 8% de álcool, conforme os critérios previstos na medida.

A categoria de demais bebidas destiladas inclui aguardentes de melaço.

CIGARROS E PRODUTOS DE TABACO

Produto

Alíquota

Cigarros e cigarrilhas

66,7% mais R$ 3,50 por vintena

Demais produtos de tabaco

37,5%

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação combina uma alíquota percentual com uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena.

Até 2027, o cálculo percentual considera um valor de referência correspondente a 15% do preço de varejo.

VEÍCULOS

Categoria

Alíquota

Automóveis de passeio

6,3% mais ajustes

Veículos de carga

3,9% mais ajustes

Para automóveis de passeio, a alíquota-base, antes dos ajustes, resulta em 7,6%.

Nos veículos de carga, o percentual-base chega a 4,7% sem os ajustes.

A tributação dos veículos considera características específicas, com aplicação do fator multiplicador de 1,21 sobre a alíquota-base acrescida dos ajustes.

Caminhões estão isentos do Imposto Seletivo.

AERONAVES E EMBARCAÇÕES

Produto

Alíquota

Aeronaves

6,8%

Barcos a motor

12%

Demais embarcações de recreio a motor

7,8%

APOSTAS E RECURSOS MINERAIS

Categoria

Alíquota

Apostas e concursos de prognósticos

0,5%

Bens minerais extraídos

0%

No caso dos bens minerais extraídos, a alíquota será zero até 31 de dezembro de 2027.

QUANDO COMEÇA A COBRANÇA

As alíquotas previstas para 2027 terão efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, conforme o calendário estabelecido na medida provisória.

Para os anos seguintes, as alíquotas deverão ser definidas por meio de projeto de lei, que estabelecerá os percentuais aplicáveis a partir de 2028.

O QUE É O IMPOSTO SELETIVO

O Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária brasileira e tem como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido como imposto do pecado, o tributo será aplicado de forma específica sobre as categorias previstas na legislação, com regras próprias de cálculo e incidência.

Atenção: os percentuais apresentados são as alíquotas informadas para 2027 e não representam necessariamente o aumento final dos preços ao consumidor, pois o impacto depende da forma de incidência e da composição dos preços de cada produto.

Fonte: Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026.

 
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