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“Banho” de creolina: calouros são hospitalizados após trote em faculdade de Vilhena

Publicado em: 17/02/2016 - 12:00
“Banho” de creolina: calouros são hospitalizados após trote em faculdade de Vilhena

 Pelo menos cinco calouros da Faculdade da Amazônia (Fama) de Vilhena, foram vítimas de um trote que deixou graves queimaduras pelo corpo.

Segundo informações repassadas ao Extra de Rondônia, destes, um é filho de uma professora de dança, identificado como Vinicius Alexandre.
 
Egresso ao curso de agronomia, Vinícius recebeu de boas vindas da turma dos veteranos um “banho” de creolina, produto altamente tóxico que em contato com a pele promoveu graves queimaduras.
Indignada com a situação pela qual o filho passou, Nádia Martins Reis publicou a humilhação com fotos mostrando a situação em que seu filho ficou nas redes sociais.
 
Ao Extra de Rondônia , o diretor do Hospital Regional, Faiçal Akkari, confirmou que no plantão da noite desta segunda-feira, 15, universitários da faculdade deram entrada na unidade com queimaduras pelo corpo.
 
 
FAMA REPUDIA TROTE
 
Em nota enviada ao Extra de Rondônia, a FAMA repudiou o evento de trote praticado dentro do campus universitário, por alunos veteranos.
De acordo com Patricia Clara Gomes, diretora geral, trote violento é terminantemente proibido na Instituição, que já está envidando esforços para apurar a autoria do lamentável evento, em que foram molestados alunos ingressantes, pois, apesar de inexistir lei federal que coíba o trote nos ambientes universitários, é dever da Instituição fazê-lo.
 
“Em que pese a inexistência de lei específica que puna o trote violento, é ele objeto de punição no ordenamento jurídico brasileiro, quando por exemplo, as brincadeiras de recepção a alunos novatos, por alunos veteranos, resvalam a órbita da lei penal, da lei civil e da lei administrativa.
O Código Penal, por exemplo, pune a lesão corporal (art. 129, CP), o constrangimento ilegal (art. 146, CP), a injúria (art.140, CP), o homicídio (art, 121, CP). Na esfera civil, qualquer ato que viole a dignidade da pessoa humana, o seu autor é passivo de responder por perdas e danos morais e patrimoniais. Na esfera administrativa, o Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior, prevê regras disciplinares, que se prestam a punir atos dos discentes incompatíveis com o ordenamento jurídico e a ética.
A responsabilidade de cada aluno veterano será rigorosamente apurada, através de Processo Administrativo Disciplinar, que já foi instaurado, a fim de que a cada acadêmico veterano envolvido sejam aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, que vão desde a suspensão até a expulsão. A FAMA é uma instituição que prestigia, incentiva e promove a Educação Inclusiva, e tem como valor inegociável, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que se inscreve na Constituição da República do Brasil, como um de seus pílares de sustentação (art. 1º, inciso III, CF), a representar a própria âncora do Estado Democrático de Direito.
Nesse passo, e envolta num profundo sentimento de tristeza pelos atos praticados por alunos veteranos em face de alunos ingressantes, a FAMA vem a público, repudiar as ações desmedidas levadas a efeito em seu campus universitário, no dia 15/02/2016 e reafirmar o seu compromisso em defesa incondicional da dignidade da pessoa humana .
Equipe especializada de professores estará orientando as famílias dos alunos molestados, disponibilizando a elas e aos discentes ingressantes vítimas desse evento danoso, o devido atendimento”, explicou a diretora.
 
 
Texto: Extra de Rondônia
Fotos: Facebook

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