Transparência no Ministério Público de Rondônia: faça o que eu mando, mas não faça o que Eu faço
Publicado em: 01/10/2012 - 12:00
Transparência no Ministério Público de Rondônia: faça o que eu mando, mas não faça o que Eu faço
Lei da Transparência, Ministério Público do Estado de Rondônia não cumpre esta lei
Nesta última quarta-feira, 26 de setembro, o Ministério Público de Rondônia realizou um workshop referente transparência no setor público demonstrando, também, que o Ministério Público Estadual disponibiliza para o cidadão informações de sua gestão, tais como informações orçamentárias e financeiras.
O workshop aconteceu no edifício-sede do MP, na capital, e foi transmitido para o interior do estado, nas sedes das promotorias de Justiça, por meio de videoconferência, o qual, em Ariquemes, teve pouquíssima presença de populares. A falta de interesse do cidadão comum a essas questões, embora tenhamos leis, e muitas, faz com que o país vá de forma lenta no aperfeiçoamento da gestão no setor público, e principalmente no combate aos desvios e a corrupção.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009) e a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527 de 18/11/2011) e os decretos que as regulamentaram são instrumentos importantes para uma boa gestão no setor público e efetiva fiscalização feita pelos órgãos de controle e pela sociedade.
Aí se vê que leis nós temos, não temos é a sua aplicação na totalidade e em todas as esferas da administração pública, e principalmente, não temos um engajamento da população cobrando e fiscalizando. O sentido de disponibilizar informações via internet e em tempo real, como é o caso da Lei da Transparência e no decreto que regulamentou esta lei (decreto nº 7.185 de 27/05/2010), onde toda informação orçamentária e financeira “deve estar disponível na internet até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil”, isto só terá seu efeito se for acessada e mensurada, fiscalizada, avaliada por nós cidadãos.
Também, não podemos esquecer que “uma andorinha não faz verão”, é preciso um bando (bando, do bem) que faça a sua parte e usufrua dos instrumentos que têm. As leis acima são os meios e os instrumentos da sociedade para gerir o que é seu de direito — o País é nosso, o Estado é nosso, o Município é nosso — e não é das pessoas que estão lá nos seus cargos e gabinetes, mesmo que sejam concursadas ou eleitas, todos são servidores públicos, servindo a população. Nem por isso, o servidor público, será mais e nem menos, ele também é um cidadão, e duplamente merece o nosso respeito, e todos tem que seguir as leis, e é por isso que as leis existem, para nivelar as obrigações, deveres e direitos na sociedade.
E no workshop, conforme as declarações feitas por representantes do MP, o MP não está cumprindo com parte das leis acima mencionadas, e segundo o declarado, as informações orçamentárias e financeiras são atualizadas no seu portal da transparência (http://www.mp.ro.gov.br/web/mp-transparente/1) a cada 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias, aí se vê que no caso da Lei da Transparência, o Ministério Público do Estado de Rondônia, “não cumpre” o que diz a lei, e, este já deveria estar cumprindo esta lei desde maio de 2010. No portal da transparência do MP, há uma mensagem e um link que direciona para o portal da transparência do Governo do Estado, que diz — “para ter acesso aos gastos diários realizados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, basta clicar aqui para entrar no site do Portal da Transparência do Estado de Rondônia” — fui lá não achei e constatei outro fato — o executivo estadual também não atualiza diariamente!
Dois anos e quatro meses se passaram desde o prazo dado pela Lei da Transparência para os órgãos estaduais, que foi aprovada e sancionada em 27 de maio de 2009. E aí entendo que fica difícil o MP, como “fiscal da legalidade e da probidade”, cobrar os municípios (prefeituras e câmaras de vereadores), empresas públicas municipais e estaduais e outros órgãos estaduais do judiciário, legislativo e executivo o cumprimento total dessas leis, e principalmente os munícipios com população abaixo de 50.000 habitantes, que têm prazo até maio de 2013 para cumprir a Lei da Transparência.
No workshop, também, foi feito uma avaliação dos portais da transparência de alguns munícipios que já são obrigados conforme a Lei da Transparência, e segundo declaração de um representante do MP os prefeitos não têm motivação para cumprir esta lei porque não há punição.
Aí dá para discordar! Na Lei da Transparência a punição é em relação ao município, não diretamente ao prefeito, onde se o município não cumprir este poderá deixar de receber as transferências voluntárias do Governo Federal. E confesso que não tenho formação na área jurídica, mas dentro das leituras e entendimento de leigo e curioso, se entende que os incisos do artigo 11º da lei de improbidade administrativa (lei 8429 de 02/06/1992), a exemplo — negar publicidade aos atos oficiais; deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo —, se mexe diretamente com a responsabilidade do chefe do executivo municipal, pois entendo que se está deixando de cumprir uma lei e violando princípios da administração pública e neste caso há punições diretas aos agentes públicos responsáveis.
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