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Justiça nega liberdade a pastor acusado de extorsão e estupro

Publicado em: 27/08/2012 - 12:00
Justiça nega liberdade a pastor acusado de extorsão e estupro

 

A decisão unânime de manter preso o pastor Manoel Nazareno de Souza foi dos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele é acusado de praticar os crimes de extorsão mediante sequestro e estupro. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira, 27 de agosto de 2012.

No habeas corpus (pedido de liberdade) impetrado pela defesa do réu, os advogados afirmaram que não há provas contra ele, sendo este totalmente inocente. Sustentaram também que o mesmo é pessoa idônea, exerce a profissão de motorista, tem residência fixa, é religioso, coordenador de um centro de recuperação para dependentes químicos e não apresenta riscos à sociedade, razão pela qual preenche todos os requisito para responder o processo solto.

Porém, para a relatora do HC, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, a manutenção da custódia foi medida acertada pelo juiz, pois este decretou a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública, devido estarem presentes indícios que apontam o réu como um dos integrantes do grupo que vinha praticando crimes de extorsão mediante sequestro em Porto Velho (RO).

Ainda de acordo com a desembargadora, consta na denúncia que o réu teria subtraído, mediante concurso de pessoas, pertences da vítima, tendo na mesma oportunidade praticado atos libidinosos, consistentes em apalpar e beijar os seios da vítima, que estava dentro de um carro amarrada e vendada. "Na condição de pastor evangélico e coordenador de um centro de reabilitação para dependentes químicos, ele também é acusado de aliciar internos para que também participassem de crimes, situação que demonstra a sua periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte a praticar crimes", concluiu Zelite Andrade, sendo acompanhada em seu voto pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges e pelo desembargador Valter de Oliveira.

Habeas Corpus n. 0006961-51.2012.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional

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