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Justiça inocenta Cooperativa de garimpeiros por morte de requeiro no garimpo Bom Futuro

Publicado em: 16/09/2019 - 12:00
Justiça inocenta Cooperativa de garimpeiros por morte de requeiro no garimpo Bom Futuro

O juízo da 3ª Vara Cível de Ariquemes julgou improcedente o pedido de indenização feito pela família de um garimpeiro morto durante um desabamento de barranco, no garimpo Bom Futuro, durante uma garimpagem de cassiterita. O acidente aconteceu na manhã do dia 21 de agosto de deixou três mortos e dois feridos. 

A morte do garimpeiro ocorreu dentro de uma área explorada Cooperativa de Garimpeiros de Santa Cruz – Coopersanta, que é a detentora do direito minerário do local desde 1991, através de uma concessão de lavra por tempo indeterminado. A vítima morreu quando tentava recolher restos de minérios após a pá carregadeira fazer a retirada de terra. 

A vítima, Eno Alves dos Santos, segundo a Cooperativa, era requeiro, uma classe de garimpeiros que vivem as margens das máquinas, catando os restos de minério que por elas são deixadas diariamente. São trabalhadores que sobrevivem diariamente arriscando a própria vida nesse tipo de atividade. 

Foi se arriscando nesse tipo de atividade que Eno perdeu a vida. O barranco desabou logo a pós a máquina se retirar, matando-o por sufocamento. O dono da área, Ademar Teixeira Dias, disse em juízo que a morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima e não teve como evitar a tragédia e não há como fiscalizar a ação desses requeiros nas atividades de mineração. 

Ao exarar a sentença, o juízo assim se pronunciou ao absolver a coperativa: “No exercício desta atividade é impossível a fiscalização, controle ou qualquer tipo de prevenção que o detentor da área de exploração ou os operadores de maquinas podem exercer sobre os ‘requeiros’, sendo que estes não possuem qualquer vínculo com o empreendedor, quer seja empregatício ou comercial, pois, colhem os rejeitos (sobras) dos minérios e após processarem vendem a quem lhe pagar mais”. 

Na ação por danos morais e materiais, os familiares da vítima pediram quase R$ 1 milhão em indenização, pois a cooperativa não fez a devida fiscalização da entrada dos requeiros no pós-escavação, e ainda acusou o operador de pá-carregadeira de negligente. Cabe recurso da sentença.

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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