Eletrobrás deve ressarcir consumidores por equipamentos queimados
Publicado em: 26/09/2012 - 12:00
Através de Resolução Normativa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garante ao consumidor o ressarcimento por danos elétricos causados a equipamentos instalados ligados a baixa tensão (residências e lojas) devido a falhas no sistema de distribuição de energia das concessionárias. Em Porto Velho, de acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), a maioria dos consumidores desconhece esse direito e acaba arcando com o prejuízo por conta própria.
Em média, o Procon de Porto Velho recebe duas reclamações por semana referente a danos em equipamentos domésticos, causado por falhas no sistema elétrico. De acordo com o coordenador do órgão em Rondônia, Rui costa, a baixa procura se dá devido a falta de informação dos consumidores. “A grande maioria desconhece esse direito, e quando conhece, não sabe como recorrer a ele”, explica.
No dia 6 de setembro, moradores de bairros da Zona Sul de Porto Velho ficaram mais de 12 horas sem energia elétrica devido ao rompimento de cabos de alimentadores da subestação que abastece a região. Com a suspensão do fornecimento, uma comerciante, que preferiu não se identificar, diz ter perdido parte dos produtos frios e congelados, mas optou por não recorrer ao ressarcimento. “Deixei pra lá, é muita burocracia, a empresa que fornece os produtos fez a troca e ficou por isso mesmo”, relata a proprietária, que diz não saber ao certo o valor do prejuízo.
Segundo o procurador da presidência da Eletrobras Distribuição Rondônia, distribuidora de energia no estado, Efraim Pereira Cruz, o cliente que se sentir lesado pode solicitar o ressarcimento junto a concessionária através do call center da empresa, ou em uma das lojas de serviços.
Ele explica que, a partir da datada da ocorrência, o cliente tem até 10 dias para solicitar o beneficio. A partir deste primeiro comunicado, a empresa tem o prazo de mais 10 dias para realizar a inspeção in loco. “É importante que neste período o cliente não conserte o aparelho, até que a inspeção seja realizada”, salienta. Em caso de eletrodomésticos utilizados para conservar alimentos, como freezeres e geladeiras, o prazo cai para até 24 horas.
Após a inspeção, o consumidor deve apresentar documentos pessoais, nota fiscal do produto e ainda três orçamentos diferentes para conserto. A partir daí, a empresa distribuidora tem mais 15 dias para realizar a perícia técnica, avaliar o dano causado e comunicar o resultado ao consumidor. Finalizado este processo, o ressarcimento deverá ser pago em até 30 dias, de acordo com as opções oferecidas pela concessionária: “O valor pode ser pago em forma de crédito, descontado nas faturas mensais, em cheque nominal ou ainda em depósito em conta”, explica o procurador..
Em caso de pequenos comércios, por exemplo, o processo ocorre de forma mais simples, segundo o procurador, para casos perca de produtos e vendas que deixaram de ser feitas devido a falta de energia. “O comerciante deve procurar a concessionária para comunicar e comprovar os danos sofridos, neste caso não é realizado perícia técnica no local”, finaliza Efraim.
Como fazer a solicitação
Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deve entrar em contato com a Eletrobras Distribuição Rondônia através do 0800 647 0120, ou procurar um loja de serviço da empresa. O coordenados do Procon, Rui Costa, salienta que os consumidores lesados só devem procurar o órgão caso não tenha conseguido acordo junto a concessionária. “Só em último caso o consumidor deve recorrer junto ao Procon ou diretamente a Justiça”, completa.
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