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Direito de Resposta do SINTEC-RO

Publicado em: 12/09/2012 - 12:00
Direito de Resposta do SINTEC-RO

  

Em resposta à matéria de autoria da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, publicada neste site na data de 09 de Setembro de 2012, o Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia- SINTEC/RO, vem a público esclarecer o seguinte:

 

1)      A categoria funcional dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia, integrante da Carreira TAF regida pela Lei nº 1052/2002, após um ano e meio de negociações com o Governo Estadual, decidiu entrar em greve no dia 05/09/2012 por tempo indeterminado, em razão do descontentamento causado pelo não cumprimento do acordo firmado pelo Governo (por intermédio do Secretário de Finanças e da Casa Civil) com este Sindicato no dia 06/07/2012, relativo à concessão de realinhamento do Adicional de Produtividade Fiscal devido aos Técnicos Tributários e Auxiliares de Serviços Fiscais para 1900 pontos, cujo projeto de lei (conforme o acordo) deveria ter sido encaminhado à Assembleia Legislativa na data de 01/08/2012, o que não ocorreu até a presente data. Além disso, outro motivo é o fato da SEFIN não ter iniciado até agora os procedimentos para realizar o concurso público para Técnico Tributário, cujo quadro encontra-se muito defasado, com apenas 172 servidores em atividade, uma vez que o Estado de Rondônia não realiza tal certame há mais de dez anos;

 

2)      Não faz parte das reivindicações da categoria dos Técnicos Tributários a intenção de executar atividades de nível médio, de competência dos servidores Agentes Administrativos, como tenta demonstrar a matéria de autoria do Secretário de Finanças. Na verdade, parte dos atuais 206 servidores Agentes Administrativos lotados na SEFIN estão realizando atividades que por força da Lei Estadual nº 1052/2002 são de competência dos Técnicos Tributários, e por isso o SINTEC-RO solicitou oficialmente por várias vezes ao Secretário de Finanças a correção deste desvio funcional que já está acarretando prejuízos aos cofres estaduais, haja vista as ações judiciais em andamento promovidas pelos próprios servidores Agentes Administrativos, cujas decisões estão sendo proferidas desfavoravelmente ao Estado de Rondônia;

 

3)      Não faz parte dos objetivos do SINTEC-RO prejudicar a continuidade dos serviços públicos prestados pela SEFIN, e este Sindicato não tem tomado nenhuma atitude no sentido de trazer prejuízos ao Estado ou à sociedade. Apenas o Sindicato cobra respeito às leis, afinal o próprio Secretário de Finanças reconhece que a Administração Pública precisa respeitar o princípio constitucional da legalidade, por isso se existe lei estabelecendo qual cargo público deve realizar determinadas atividades, então não pode o Administrador Público querer dar a solução que contraria a determinação legal, ainda que por razões de suposta economicidade, sob pena de ofensa ao Estado Democrático de Direito;

 

 

4)      No ano de 2010, após apuração de denúncia, o Ministério Público do Trabalho da 14º Região constatou que terceirizados na SEFIN estavam realizando atividades-fim do órgão, ocasião em que celebrou com o Estado de Rondônia o TAC nº 431/2010, no qual a Administração Estadual se comprometeu em deixar de terceirizar atividades-fim da SEFIN, notadamente aquelas típicas dos Técnicos Tributários e Auditores Fiscais, conforme cláusula II.1 reproduzida a seguir: Abster-de terceirizar ou contratar empresas prestadoras de serviço para realizar atividades-fins da Administração Pública na Secretaria de Estado de Finanças, especialmente aquelas atividades típicas de técnicos tributários, auditores-fiscais ou de outros cargos efetivos previstos em legislação estadual, a exemplo de atividades de digitação, inclusão de dados fiscais ou não fiscais e outras afins.

 

5)      O SINTEC-RO cobra do Governo de Rondônia há seis anos a realização de concurso público para Técnico Tributário, pois o quadro atual soma apenas 172 servidores em atividade para atender contribuintes dos 52 municípios de Rondônia, número claramente insuficiente para atender a grande demanda por atendimento, combate à inadimplência e à sonegação fiscal, controle da arrecadação, controle da dívida pública, dentre outros serviços prestados, e com isso os cidadãos contribuintes ficam prejudicados e o próprio Estado, que poderia realizar uma arrecadação maior que a atual e ampliar os serviços prestados à sociedade rondoniense. A SEFIN possui 206 Agentes Administrativos em suas repartições, número suficiente para realizar os trabalhos administrativos, inclusive de digitação nos postos fiscais, hoje realizados por digitadores terceirizados, que segundo o Secretário de Finanças deverão ser substituídos, logo bastaria retirar parte dos Agentes Administrativos que estão no desvio funcional (diga-se, realizando atividades dos Técnicos Tributários) e designá-los para atividades de digitação. Considerando isso tudo e ainda que o serviço de digitação diminuiu sensivelmente com o uso intensivo da Tecnologia da Informação e da Nota Fiscal Eletrônica (existindo praticamente só nos postos fiscais), não há razões plausíveis para realização de novo concurso para Agente Administrativo sob o argumento da necessidade de substituir os digitadores, pois essa medida poderá agravar um problema já existente que é o desvio funcional, visto que parte dos atuais Agentes Administrativos em atividade já estão expostos a isso e questionam o direito à diferença salarial na justiça, o que poderá ocorrer com os futuros Agentes Administrativos concursados. Para se ter uma idéia do problema, se a Justiça Estadual reconhecer que todos os atuais Agentes Administrativos estão no desvio de função e têm direito à diferença salarial (entre o salário de Agente Administrativo e o de Técnico Tributário), o Estado terá que desembolsar valor superior a 60 milhões de reais para pagar as indenizações devidas aos impetrantes. Então cabe a seguinte pergunta: contratar novos Agentes Administrativos para realizar atividades de competência dos Técnicos Tributários atende o interesse público? Logicamente que não, e é por isso que a categoria dos Técnicos Tributários se posiciona contra o Projeto de Lei 599/2012, que pretende fixar 300 vagas de Agente Administrativo no quadro da SEFIN, e diferente do que afirma o Secretário de Finanças, os atuais 206 servidores Agentes Administrativos não poderão ser regularizados nessas novas vagas, que deverão obrigatoriamente ser preenchidas por meio de concurso público, em obediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para o provimento de cargo efetivo;

 

6)      A SEFIN, por meio de ofícios do SINTEC, a exemplo daquele nº 008/2011, sabia da necessidade de se cumprir o TAC nº 431/2010 desde o dia 21/01/2011, no entanto nenhuma providência foi tomada, e agora no final do prazo fixado para o seu cumprimento, a pretexto de evitar multas a serem aplicadas contra o Estado de Rondônia, deseja dar uma solução que poderá se revelar danosa ao erário estadual, pois como dito acima, o desvio funcional poderá ser acentuado.

Dessa forma, o SINTEC-RO finaliza a presente nota afirmando que tanto sua diretoria quanto a própria categoria representada estão cientes dos limites da atuação sindical, visto que estão sendo observadas todas as exigências legais, sem prejuízo a quaisquer grupos sociais ou à Administração Pública, mas sim no verdadeiro exercício constitucional da liberdade sindical insculpido no artigo 8º da Carta Magna de 1988. Afirmamos também que continuaremos a exigir a legalidade dos atos da Administração Estadual, pois o compromisso do SINTEC não é somente defender as causas da categoria que representa, buscando lutar contra a extinção do importante cargo de Técnico Tributário, mas também a satisfação do interesse público, fim maior da atuação Estatal e que deve ser tutelado por aqueles que representam o Estado.

 

ELISEU GODOY BUENO
Vice-Presidente do SINTEC-RO
SINDICATO DOS TÉCNICOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ: 08.218.209/0001-38
Fone para contato: 69-3229-3396 ou 99756607.

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