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Antes de abrir inquérito, Fachin pediu que Janot reiterasse possibilidade de investigação de presidente

Publicado em: 20/05/2017 - 12:00
Antes de abrir inquérito, Fachin pediu que Janot reiterasse possibilidade de investigação de presidente

 

Edson Fachin. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

 

 

 

 

O ministro Luiz Edson Fachin não autorizou no primeiro momento a inclusão do presidente Michel Temer no pedido de abertura de inquérito encaminhado pela Procuradoria-Geral da República com base nas revelações do empresário Joesley Batista, do Grupo JBS. Ao analisar o caso, no início de abril, Fachin pediu que o procurador geral da República, Rodrigo Janot, se manifestasse expressamente sobre a possibilidade de Temer ser investigado tendo em vista a imunidade prevista na Constituição para presidentes da República em exercício.

Janot então reiterou o pedido de instauração de inquérito contra o peemedebista e o ministro do STF então decidiu autorizar a investigação do presidente.

Janot argumentou que não se aplica a Temer o disposto na Constituição sobre a impossibilidade de investigar presidente da República no mandato .”A regra, excepcional, contudo, não se coaduna ao presente caso”, escreveu Janot, explicando que os supostos crimes cometidos pelo presidente foram realizados durante o mandato e estão ligadas à função.

O procurador-geral apontou que os fatos que serão investigados têm data de “pelo menos” 07 de março deste ano. “Ou seja, são concomitantes ao exercício do mandato”, escreveu Janot. “Mas não só. Como também se depreende do relato e das circunstâncias fáticas de tempo, modo e lugar descritas na petição de instauração, estão diretamente relacionados ao exercício da função”, escreveu Janot.

Inicialmente, em 10 de abril, Fachin autorizou a abertura de inquérito contra o senador afastado Aécio Neves e o deputado afastado Rodrigo Rocha Loures, mas manteve Temer de fora, pedindo a manifestação da PGR.

Depois da resposta de Janot, Fachin entendeu que é possível autorizar a abertura de inquérito contra o presidente da República e destacou que somente depois será analisado se há indícios mínimos para embasar abertura de ação penal – isso só ocorre após eventual oferecimento de denúncia, passo seguinte ao de inquérito.

“O que se põe, por agora, é apurar fatos sob suspeição; nada que, nesse passo, corresponda a mais do que investigar fatos que serão ou não comprovados”, escreveu Fachin. O despacho foi assinado em 02 de maio, data a partir da qual Fachin autorizou a investigação de Temer.

 

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