A Justiça Federal suspendeu por quatro anos os direitos políticos do prefeito de Monte Alegre (PA), Jardel Vasconcelos Carmo, por improbidade administrativa em licitações para a compra de unidades móveis de saúde e de equipamentos para os veículos, esquema que, nos anos 2000, ocorreu em várias compras públicas pelo país e ficou conhecido como máfia das ambulâncias ou escândalo dos sanguessugas.
Jardel Vasconcelos também recebeu multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida no cargo de prefeito, conforme determinou o juiz federal Domingos Daniel Moutinho em sentença assinada em 31 de julho e encaminhada na última sexta-feira (3) para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação.
A empresa Belém Diesel, de Ananindeua (PA), que forneceu as ambulâncias e equipamentos a preços superfaturados, também foi condenada por improbidade administrativa e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
As irregularidades – As irregularidades foram encontradas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) em licitações para a compra de duas ambulâncias e de equipamentos para os veículos, realizadas em 2002 e 2003, quando Jardel Vasconcelos também exercia o cargo de prefeito.
A partir dessa auditoria, o MPF apontou à Justiça problemas como: a falta de autorizações para abertura dos processos administrativos, a não publicação de editais, a ausência de pareceres jurídicos obrigatórios, a inexistência de contratos administrativos entre a administração pública e a empresa vencedora das licitações para garantir a prestação de assistência técnica, a falta de pesquisas de mercado, a não comprovação da entrega dos editais a empresas, a ausência de publicação dos resultados das licitações, e o superfaturamento.
“Perceba-se que não se trata de irregularidades pontuais, mas sim de uma ilegalidade generalizada, que mais faz parecer ter-se tratado de um jogo previamente acertado”, destaca o juiz federal na sentença.
Processo 0002543-27.2009.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
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Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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