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MPF recomenda regularização do edital para seleção de gestores de escolas indígenas em Santarém (PA)

Publicado em: 16/08/2018 - 12:00
MPF recomenda regularização do edital para seleção de gestores de escolas indígenas em Santarém (PA)

 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações à prefeitura e à secretaria municipal de Educação de Santarém, no oeste do Pará, a fim de regularizar edital lançado para escolher gestores de escolas indígenas. A notificação foi encaminhada nesta quinta-feira (16).

De acordo com a recomendação, o edital de processo eleitoral para escolher diretores e vice-diretores de escolas municipais e coordenadores de unidades de educação infantil das unidades escolares indígenas do município não passou por consulta prévia dos povos afetados.

Além disso, o edital também apresenta regras e considerações de acordo com leis feitas para escolas não indígenas, em vez de garantir que esses povos possam participar de uma assembleia geral, por exemplo, ou indicar um cacique que tenho o direito de votar, como já foi feito em editais lançados anteriormente.

Uma das escolas afetadas por essa seleção de gestores é a escola Dom Pedro II, que atende ao povo indígena da Aldeia Açaizal. Atualmente, a escola encontra-se sem diretora, já que a antiga gestora saiu do posto sem que fosse colocado alguém em seu lugar provisoriamente, o que vem gerando grandes prejuízos aos alunos da instituição.

Providências – O MPF pede que os efeitos do edital sejam suspensos imediatamente, até que os povos indígenas afetados sejam devidamente consultados, além de solicitar que seja nomeado um gestor provisório para a escola, sem deixar de considerar a organização sociocultural do povo indígena que a frequenta.

A recomendação lembra, ainda, que, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o objetivo de oferecer educação às crianças de povos interessados deverá ser o de proporcionar conhecimentos gerais e específicos (de acordo com cada povo) que permitam que esses estudantes tenham condições de participar igualmente da vida de sua própria comunidade e da comunidade nacional.

A prefeitura e a secretaria têm dez dias, contados a partir do recebimento da notificação, para atender as orientações. Caso contrário, o MPF poderá tomar outras providências, e inclusive levar o caso à Justiça.

 

Íntegra da recomendação

Ministério Público Federal no Pará
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