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MPF recomenda não emissão de títulos individuais em áreas reivindicadas por quilombolas de Barcarena (PA)

Publicado em: 17/08/2018 - 12:00
MPF recomenda não emissão de títulos individuais em áreas reivindicadas por quilombolas de Barcarena (PA)

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Barcarena (PA) e à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA) que não emitam títulos individuais de terras localizadas em áreas reivindicadas por comunidades quilombolas no município.

A recomendação foi encaminhada na manhã desta sexta-feira (17), após o MPF ter sido alertado por lideranças quilombolas que a prefeitura teria anunciado a realização de evento no final da tarde para a entrega de 400 títulos individuais de terra definitivos, emitidos a partir de acordo com a SPU/PA.

O MPF ressalta no documento que várias áreas do município foram certificadas como quilombolas pela Fundação Cultural Palmares e estão em processo de reconhecimento e titulação coletiva pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Cobranças – Assim que receberem a recomendação, os órgãos terão cinco dias úteis para apresentar resposta sobre o acatamento ou não das orientações. Nesse mesmo prazo, terão que enviar ao MPF cópia do projeto de regularização fundiária decorrente do contrato de doação firmado entre a prefeitura e a SPU/PA.

Foi cobrada, ainda, a apresentação – também dentro de cinco dias úteis – de justificativas técnicas sobre os critérios adotados para a seleção de beneficiários do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e para definição da área de abrangência do projeto.

Também foram solicitadas respostas sobre se estão sendo respeitados os direitos territoriais das comunidades tradicionais, em especial das comunidades quilombolas citadas na recomendação (comunidades de São Lourenço, São João da Boa Vista, Cupuaçu, Burajuba e Sítio Conceição).

Legislação – O procurador da República Felipe de Moura Palha, autor da recomendação, destaca no documento que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Convenção 169 da OIT assegura aos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais “o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural”.

Além disso, o tratado estabelece que “esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente”, e que “os governos deverão consultar os povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais cada vez que forem previstas medidas administrativas ou legislativas suscetíveis de afetá-los diretamente, de boa fé, mediante procedimentos apropriados, e através de suas próprias instituições representativas, tratando-se do chamado direito à consulta prévia, livre e informada”, ressalta o MPF.

Se a prefeitura e a SPU/PA não apresentarem resposta ao MPF sobre a recomendação, ou se a resposta for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias, e inclusive levar o caso à Justiça Federal.

 

Íntegra da recomendação

 

Ministério Público Federal no Pará
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