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Eletrobras assina contrato para construção de nova usina termelétrica a gás em Coari

Publicado em: 20/11/2017 - 12:00
Eletrobras assina contrato para construção de nova usina termelétrica a gás em Coari

 

A Eletrobras Distribuição Amazonas assinou o contrato com o Consórcio Energia do Amazonas, formado pelas empresas Guascor do Brasil Ltda e Dresser-Rand do Brasil Ltda, vencedoras do processo licitatório, na última sexta-feira (17), para a construção de uma nova usina termelétrica (UTE) a gás no município de Coari, distante 363 quilômetros de Manaus. O valor total do contrato é de R$ 470.779.910,00 para o período de 12,5 anos.

O objetivo é a aquisição de energia elétrica e potência associada, para atendimento ao mercado da Distribuidora, referente à construção da UTE a gás, que será totalmente automatizada, com a instalação de quatro novos alimentadores para atender a demanda de carga da UTE, com capacidade de 40,16 MW, beneficiando cerca de 83 mil habitantes do município. A UTE será construída no prazo de até um ano, gerando empregos locais e arrecadação de impostos.

No dia 19 de maio, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Comissão Especial de Licitação, realizou em sua sede em Brasília, a sessão pública da segunda etapa do Leilão de Geração nº 02/2016, para recebimento e abertura das propostas financeiras dos licitantes inscritos. A economia gerada com a contratação licitada representa o deságio de 43,4%, o que reflete aproximadamente R$ 360,6 milhões. Em 22 de setembro, a agência reguladora homologou o resultado do leilão.

O Consórcio Energia do Amazonas que construirá a nova usina é um Produtor Independente de Energia (PIE). A previsão legal para a contratação de um PIE está no Decreto 2.003/1996 em seu Art. 2º inciso I, que afirma que o PIE é a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida.

A concessão de outorga do PIE obedece à Lei Geral de Licitações e a Lei nº 8.987/1995, conforme determina o Art. 6º do mesmo Decreto. O Decreto 2003/1995 em seu Art. 23, inciso I, informa que o PIE poderá comercializar a potência e/ou energia com concessionário ou permissionário de serviço público de energia elétrica. Posteriormente, no ano de 2009, com o advento da Lei 12.111/2009 os custos decorrentes da contratação de energia oriunda de produtores independentes passaram a ser ressarcidos via subsídio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

De acordo com o diretor de Geração Distribuída, José Francisco Albuquerque da Rocha, a assinatura do contrato com as empresas que fazem parte do consórcio representa um grande passo para o desenvolvimento de Coari.

“A UTE será construída com alta tecnologia de unidades geradoras, compostas por turbinas a gás e vapor, geradores, caldeira de recuperação, tanques de armazenamento de óleo combustível, quadros de comando e painéis de proteção e manobra. A planta será construída de acordo com as normas técnicas e exigências dos órgãos ambientais, como estação de recebimento e descarga de combustível, tanques de resíduos oleosos, sistema de bombeamento, de água de resfriamento, sistema de combate a incêndio e drenagem pluvial. O fornecimento de energia elétrica em Coari irá melhorar de forma significativa e a população irá perceber essa melhoria”, destacou.

 

 

Fonte: A Crítica (*Com informações da assessoria de imprensa da Eletrobras)

 

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