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TJRO determina desocupação imediata de área de conservação ambiental em Candeias do Jamari

Publicado em: 28/08/2023 - 8:34
TJRO determina desocupação imediata de área de conservação ambiental em Candeias do Jamari

Ação civil pública reforça a necessidade de preservação do meio ambiente, resguardando a vida e dignidade humana em sua dimensão ecológica

Em uma decisão de grande relevância para o meio ambiente e a proteção de unidades de conservação, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio de seus julgadores, confirmou a manutenção da tutela provisória de urgência do juízo da causa, que determinou a desocupação imediata de invasores da Estação Ecológica Samuel: uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. A decisão refere-se à Associação de Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nova Jatuarana – ASPRONOJA e Associação de Produtores Rurais da Comunidade Rio Verde – ASPRURIV, que ingressaram na unidade sem autorização do Estado.

A medida foi tomada com base em princípios de precaução e prevenção ambiental, visando evitar danos irreversíveis e garantir a integridade deste importante espaço natural. Pois, as associações, que agravaram a decisão provisória do juízo da causa, edificaram imóveis numa área protegida pelo Estado, o qual busca por todos os meios protegê-la para se manter um ambiente saudável e equilibrado.

Referindo-se à medida protetiva de urgência, o voto do relator, desembargador Miguel Monico, cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual explica que o Estado que protege o meio ambiente deve ser incentivado; pois “não se deve permitir que invasores pratiquem danos ambientais aguardando respostas do Poder Judiciário, que pode levar anos e permitir danos cada vez maiores, que segue para atender unicamente interesse econômico”.

O voto explica também que, as terras públicas estão excluídas da proteção possessória, por isso “a tolerância do Poder Público quanto à ocupação de suas terras por particulares não faz nascer, para estes, direitos”. Ademais, cabe ao judiciário, frente à violação do direito fundamental ao meio ambiente, ecologicamente equilibrado, impedir a continuidade dessa violação e gerar um agravamento da situação, como no caso.

No âmbito do Direito Ambiental e Constitucional, a decisão destaca a essencialidade da proteção do meio ambiente para a vida e saúde de todos, abarcando a dignidade humana em sua dimensão ecológica. A Estação Ecológica Samuel desempenha um papel crucial na manutenção da biodiversidade e na preservação de ecossistemas vitais para o equilíbrio ambiental.

Em sua decisão, o relator, desembargador Miguel Monico Neto, reforça a máxima efetividade do princípio de precaução e prevenção e fortalece o suporte para a autorização de medidas rápidas em casos de ações coletivas para proteger o meio ambiente. Nestas situações, decidiu o magistrado, é crucial agir rapidamente por meio do sistema judicial, porque, em muitos casos, é difícil ou impossível corrigir os danos ambientais após eles terem acontecido.

A determinação de desocupação imediata visa evitar ainda mais danos irreversíveis à área protegida e prevenir futuras invasões, mantendo a integridade da Estação Ecológica Samuel. A decisão reitera a importância da preservação das Unidades de Conservação de Proteção Integral, assegurando a continuidade de ecossistemas únicos e garantindo a sustentabilidade do ambiente para as gerações presentes e futuras.

Os dois recursos  de agravo de instrumento interpostos contra a decisão judicial não obtiveram provimento. Os agravos, com pedido liminar de efeito suspensivo ativo, foram interpostos contra a decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

Participaram do julgamento, realizado no dia 15 de agosto de 2023, os desembargadores Hiram Marques, Roosevelt Queiroz e Miguel Monico.

Agravos de Instrumento n. 0811749-26.2022.8.22.0000 e n. 0811692-08.2022.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional

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Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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