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STJ impede venda de madeira derrubada antes de norma que veda atividade

Publicado em: 20/08/2012 - 12:00
STJ impede venda de madeira derrubada antes de norma que veda atividade

 Meio ambiente

STJ decide impedir comercialização e corte de mogno

O Superior Tribunal de Justiça cassou Mandado de Segurança que garantia a madeireira o direito de trabalhar com mogno, em tese, derrubado antes da edição de norma que veda a atividade. A corte reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Segundo o ministro Humberto Martins, o entendimento do tribunal de origem, de que a Instrução Normativa 03/98 não poderia retroagir para alcançar madeira já derrubada quando de sua edição, esvazia a finalidade do ato administrativo.

“É a própria hipótese de incidência da instrução normativa que determina a sua aplicação às madeiras que já haviam sido derrubadas”, afirmou. “Entender pela inaplicabilidade é reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade, pelo menos em parte, da IN 03/98, o que não deve ser aceito, pois há total compatibilidade entre a norma e o ordenamento jurídico.”

Ele esclareceu que a norma é amparada pela Lei 4.771/65 e pela Constituição Federal. “As restrições à atividade econômica em virtude de atos do poder público tendentes a proteger o meio ambiente encontram respaldo constitucional”, completou. Para o ministro, a proteção ao meio ambiente é um princípio que rege a ordem econômica constitucional.

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, acatou o recurso e cassou o Mandado de Segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Recurso Especial 1183279.

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2012

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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