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OAB-RO publica resolução que moderniza atuação da advocacia no Escritório Corporativo Digital

Publicado em: 22/06/2023 - 7:33
OAB-RO publica resolução que moderniza atuação da advocacia no Escritório Corporativo Digital

Documento estabelece regras para funcionamento do Escritório Corporativo Digital junto ao TRT 14. Prazo para inscrição é de 22 a 30 de junho.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia tem sido pioneira e se destacado ao implementar o Escritório Corporativo Digital, fruto de uma parceria revolucionária com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Esta iniciativa visa, por meio da tecnologia, democratizar e agilizar o acesso à justiça, além de proporcionar inúmeros benefícios para a advocacia.

Nesta terça-feira (21/06), a OABRO publicou a Resolução Nº 001/2023/PRES/OAB/RO que define as regras para o funcionamento do Escritório Corporativo Digital. Além de melhorar os serviços advocatícios, vai garantir igualdade e acesso facilitado à justiça em todas as áreas sob a jurisdição do TRT 14. Para se inscrever, é necessário acessar o link https://corporativovirtual.oab-ro.org.br/ e seguir o passo a passo. O prazo é de 22 a 30 de junho de 2023.

Os advogados inscritos na OABRO, inclusive os jovens profissionais, terão a oportunidade de participar deste inovador sistema de atendimento digital. Isso permitirá que realizem consultas, audiências e até mesmo ajuízem ações de forma totalmente online, estando em consonância com as práticas mais modernas e eficientes da profissão.

Um aspecto importante do Escritório Corporativo Digital é a realização de atendimentos em um formato virtual, cobrindo todas as áreas de jurisdição do TRT 14. Os processos judiciais originados desses atendimentos serão ajuizados exclusivamente com adesão à tramitação no Juízo 100% Digital e aos Núcleos de Justiça 4.0, agilizando assim o processo e reduzindo a burocracia.

Outro benefício significativo é a realização de audiências no formato telepresencial, em conformidade com as resoluções CNJ 345/2020 e CNJ 385/2021, o que economiza tempo e recursos para advogados e clientes.

Além disso, o Escritório Corporativo Digital funcionará durante o período de recesso forense, garantindo que os serviços advocatícios não sejam interrompidos e que os advogados tenham a capacidade de continuar a prestar assistência jurídica de alta qualidade.

Para o presidente da OABRO, Márcio Nogueira, esta parceria representa um marco na evolução da advocacia, garantindo que advogados possam atender seus clientes de maneira mais eficaz, com a agilidade e a conveniência que o meio digital proporciona. Ele destacou que “esta iniciativa é fruto de esforços significativos e representa um passo crucial para facilitar o acesso à justiça, especialmente nas áreas de jurisdição do TRT 14, e para promover o fortalecimento da advocacia”.

O líder da advocacia rondoniense ainda completou que “com a implementação do Escritório Corporativo Digital, o primeiro do país, Rondônia se posiciona na vanguarda da modernização dos serviços jurídicos, oferecendo uma ferramenta inestimável para advogados e para o público em geral. Isso não apenas amplia o alcance da justiça, mas também eleva os padrões de eficiência e acessibilidade na prestação de serviços advocatícios”.

As tecnologias modernas e práticas inovadoras adotas no Escritório Corporativo Digital representam um avanço significativo em relação aos métodos tradicionais, permitindo que os advogados atendam mais pessoas, reduzam custos e acelerem a resolução de casos.

Os advogados que participam dessa iniciativa têm a oportunidade de se manterem atualizados com as tendências e tecnologias emergentes, o que pode ser essencial para o desenvolvimento profissional contínuo e para a obtenção de vantagem competitiva no mercado.

O Escritório Corporativo Digital é um exemplo promissor de como a tecnologia pode ser empregada para transformar o setor jurídico. Os benefícios se estendem além da comunidade jurídica, alcançando a sociedade como um todo, ao tornar o acesso à justiça mais ágil, eficiente e acessível.

Ascom.

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