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Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça-feira

Publicado em: 04/09/2012 - 12:00
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça-feira

 

Notícias jurídicas

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, concluíram que os réus do núcleo financeiro do escândalo devem ser condenados por gestão fraudulenta por terem concedido empréstimos simulados de R$ 32 milhões ao PT e às agências do publicitário Marcos Valério. As informações são do jornal Valor Econômico. Leia mais na ConJur


Núcleo político
Reportagem do jornal Correio Braziliense, desta terça (4/9), anlisa que os argumentos utilizados pelos ministros até o momento no julgamento do mensalão "deixam escapar a posição sobre outros aspectos do processo que ainda serão julgados." De acordo com a reportagem, os argumentos utilizados até o momento deixam o núcleo político em situação complicada. Em seu voto relacionado ao Banco Rural, o relator ministro Joaquim Barbosa, deixou transparecer que se convenceu do envolvimento do chamado núcleo político nas fraudes financeiras. O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, também confirmou o entendimento de que as operações bancárias representaram “negócio de pai para filho” para beneficiar o PT e as agências de publicidade de Marcos Valério.

Para o jornal Folha de S. Paulo os votos proferidos até o momento complicam as situações dos petistas José Genoino e Delúbio Soares, que tomaram R$ 3 milhões para o partido. Ao votarem pela condenação de ex-dirigentes do Banco Rural, os ministros do Supremo deram respaldo a um ponto central da acusação: o de que os empréstimos ao PT e às empresas do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza eram de fachada.


Gestão fraudulenta
Apontado pela Procuradoria-Geral da República como o banco que, ao lado do Rural, concedeu empréstimos fraudulentos para o PT, o BMG terá quatro dirigentes julgados por gestão fraudulenta e falsidade ideológica. O processo, um desdobramento do mensalão, corre na Justiça Federal de Minas desde 2006 e aguarda sentença desde julho deste ano. São réus neste processo José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Renilda Santiago, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino. As informações são da Folha de S. Paulo


Última sessão
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, leva nesta terça-feira (4/9) para sua última sessão no Conselho Nacional de Justiça o resultado da apuração sobre o esquema de segurança oferecido pela Justiça do Rio à juíza Patrícia Acioli, morta em 2011. A investigação foi aberta a pedido da família da juíza, que levou documentação sobre o que chamou de "morte anunciada". As informações são da Folha de S. Paulo Leia mais na Conjur


Direito à vida
O Ministério Público Federal em Goiás apura se há violação ao direito à vida, garantido na Constituição Federal, na resolução do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre o direito do paciente de dizer não a tratamentos invasivos e dolorosos quando estiver com doença crônica em fase terminal. O conselho tem 10 dias para enviar ao MP informações, documentos e estudos técnicos e científicos, além da base jurídica, nos quais a resolução foi calcada. A resolução estabelece que qualquer pessoa maior de 18 anos lúcida pode pedir ao médico que registre em seu prontuário se quer ou não que a morte seja prolongada por meios extaordinários, quando o diagnóstico da falência é irreversível. As informações são do jornal Correio Braziliense.


Bem impenhorável
Um imóvel considerado bem de família não pode ser penhorado, ainda que esteja alugado para terceiros. É o que diz a nova Súmula do Superior Tribunal de Justiça de número 486, publicada em agosto. O texto veda a penhora dessa residência para quitar débitos, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência da família ou para o pagamento de outra moradia. Apesar do posicionamento do STJ, que preserva a impenhorabilidade de bens de família, há decisões dos tribunais trabalhistas determinando a penhora de imóveis de família para o pagamento de dívidas. As informações são do jornal Valor Econômico.


Nexo causal
O Tribunal Superior do Trabalho afirmou ser legítima a dispensa de um ex-empregado que estava doente. A demissão somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial. O servente, que tinha úlcera e gastrite, trabalhava fazendo limpeza em uma rodovia. As informações são do jornal DCI. Leia mais na ConJur


Correção monetária
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou, nesta segunda (4/9), o pedido de indenização que determinava ao Bradesco o pagamento de R$ 1,4 trilhão ao herdeiro de um correntista. Por 17 votos a 3, o banco ganhou a causa, que se arrasta há 18 anos, e terá que pagar menos. Os advogados do correntista irão recorrer. Para calcular ao valor de R$ 1,4 trilhão foi feita uma média com o que era cobrado de juros mensais do cheque especial. O TJ-RJ entendeu que o banco deve pagar o que o correntista perdeu. Mas não com base no cálculo das taxas mensais do cheque especial. Um novo cálculo deverá ser feito. As informações são do jornal Folha de S. Paulo


Lojistas x Administração
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que, embora a relação entre lojistas e a administração de shopping center não seja regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, a Justiça pode reconhecer como abusiva alguma cláusula inserida no contrato de adesão relativo à locação de espaço comercial, principalmente quando se trata de cláusula que isenta os administradores de responsabilidade por danos causados ao locatário. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o administrador de shopping center não é obrigado a garantir o sucesso dos lojistas, mas deve informar aos empresários sobre mudanças em condições que possam afetar a viabilidade do empreendimento. As informações são do jornal Valor Econômico


Jingle vetado
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais vetou por meio de medida liminar o uso de um dos jingles de campanha do candidato a reeleição para prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB). No entedimento do TRE mineiro, a campanha usou "marca pública" irregularmente. No caso, o jingle possuia letra própria, mas a música é a mesma usada nas propagandas oficiais da prefeitura na administração de Lacerda. As informações são da Folha de S. Paulo


OPINIÃO
Legado da Ditatura
Em artigo publicado na Folha de S. Paulo desta terça-feira (4/9), a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, Tkenarik Boujikian Felippe, e o juiz de Direito e membro da Associação Juízes para a Democracia, Roberto Luiz Corcioli Filho afirmam que ainda há um grande legado da ditadura no Judiciário.

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2012

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