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MPF Rondônia investiga emprego de policiais da reserva em unidades prisionais

Publicado em: 10/09/2012 - 12:00
MPF Rondônia investiga emprego de policiais da reserva em unidades prisionais

  Porto Velho, RO – O Ministério Público Federal em Rondônia instaurou inquérito civil público para acompanhar a forma como vem sendo feita o emprego de reservas remuneradas (policiais militares) no sistema prisional do Estado. De acordo com o MPF-RO, aproximadamente 500 reservas remuneradas prestam serviço atualmente nas unidades de todo o Estado, com base nas informações prestadas pelo Conselho Penitenciário rondoniense.

O inquérito vai investigar possíveis afrontas a preceitos constitucionais, pois os cargos deveriam ser preenchidos por concurso público. A contratação desse contingente estaria, segundo o MP, gerando alto custo ao Estado e prejudicando o desempenho da função de policiais que realizam "bicos" durante as folgas. O Estatuto da Polícia Militar veda a utilização de bicos aos policiais da corporação.

O MPF-RO já solicitou uma série de informações para instruir o inquérito, ao Governo do Estado, INSS, Conselho Penitenciário e ao Ministério da Justiça.

Confira a portaria do inquérito na íntegra:

PROCURADORIA DA REPÚBLICA

NO ESTADO DE RONDÔNIA

PORTARIA N° 110, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

PÚBLICO. Instaura inquérito civil público com o objetivo de acompanhar o emprego de reservas remuneradas no sistema prisional do Estado de Rondônia.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e institucionais, e;

Considerando as atribuições relativas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos (arts. 127 e 129, III, CR/88);

Considerando ser função institucional do Ministério Público o zelo pela observância dos princípios constitucionais fundamentais (art. 5º, Lei Complementar n. 75/1993), cabendo ao Ministério Público Federal a defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, bem assim dos constantes de tratados internacionais de que o Brasil é signatário;

Considerando que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, zela pela observância dos princípios da eficiência e da impessoalidade no âmbito da Administração;

Considerando que a contratação de servidores públicos através de concurso público de provas e títulos faz jus à obediência dos supramencionados princípios;

Considerando as informações constantes da representação feita pelo Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia, a respeito da contratação de aproximadamente 500 (quinhentos) policiais da reservas remuneradas no sistema prisional do Estado;

Considerando que a contratação desses reservas remunerados constitui flagrante afronta aos estes princípios constitucionais, gerando alto curso para o erário e prejudicando o desempenho da função pela assunção de "bicos" durante as folgas;

Resolve:

Instaurar inquérito civil público com o objetivo de acompanhar o emprego de reservas remuneradas no sistema prisional do Estado de Rondônia.

Preliminarmente,

I – PROMOVAM-SE a autuação, as publicações e os registros necessários no Sistema ÚNICO;

II – OFICIE-SE à Secretaria do Estado de Justiça de Rondônia para que informe acerca:

a) da evolução do emprego dos reservas remuneradas no sistema prisional do Estado de Rondônia;

b) das providências adotadas nos últimos 5 anos para a promoção da substituição gradual dos reservas remuneradas;

c) da existência de concurso público para prover cargos de agente penitenciário;

d) dos dados completos dos reservas remuneradas para que prestam serviço no sistema prisional de RO, com envio de cópia da ficha profissional de cada um.

III – OFICIE-SE ao INSS para que informe a existência eventual de outros vínculos empregatícios dos agentes enumerados na resposta referente ao item "d";

IV – OFICIE-SE ao COPEN para que ofereça cópias de todos os expedientes relativos aos reservas remuneradas que estejam em seu poder;

V – OFICIE-SE ao DEPEN/MJ para que informe, à luz da Medida 12 do Plano Nacional de Política Penitenciária, e das Metas 11 e 12 do Plano Diretor de 2008, as medidas que estão sendo adotadas no âmbito dos diversos presídios para lidar com a questão dos reservas.

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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