A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia/Acre) determinou na terça-feira (11/07) que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia (Sindur) mantenha 70% dos trabalhadores em atividade durante a greve iniciada no mesmo dia, na Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd). A previsão é de multa diária de R$ 50 mil, caso haja descumprimento da decisão pelo sindicato.
Em seu despacho, proferido em menos de cinco horas após o ingresso da ação pelo Sindur em face da Caerd, o presidente, desembargador do Trabalho Shikou Sadahiro, designou audiência de conciliação para a quinta-feira (13/07), às 9h, no Plenarinho do edifício-sede do Regional.
De acordo com o desembargador, a determinação levou em consideração a atividade essencial dos trabalhadores, no caso o tratamento e abastecimento de água. "Cumpre ao Poder Público assegurar a prestação desse serviço indispensável ao atendimento de necessidade inadiável da comunidade", registrou.
Em suas alegações iniciais, o Sindicato afirma que os atrasos reiterados de salários, a falta de proposta para recomposição de perdas do período de maio/2016 a abril/2017 e o descumprimento das cláusulas de sentenças normativas 2016/2017 motivaram a paralisação.
No informativo juntado aos autos, a entidade sindical revela que foi pago apenas 10% do salário até o último dia 6, sem qualquer previsão para o pagamento dos valores restantes.
O desembargador determinou ainda que a Caerd apresente defesa no prazo de cinco dias.
(Processo nº 0000236-44.2017.5.14.0000)
Ascom/TRT14 (Foto: Divulgação)
Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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