Familiares de Arnaldo Ferreira dos Santos (40 anos), que morreu eletrocutado na BR-317, zona rural de Xapuri, no interior do Acre, em fevereiro deste ano, vão receber pouco mais de R$ 12 mil de indenização, decidiu a Justiça. A empresa vai pagar aos tios da vítima R$ 8 mil, referentes aos danos morais e R$ 4.100,00 pelos danos materiais.
A Justiça concluiu a ausência de uma chave seccionadora e o risco de morte, o que atestou a falha do serviço prestado pela concessionária de energia na localidade.
A concessionária de energia elétrica é responsável por instalar a rede nas residências, seja ela situada na zona rural ou urbana, observando os requisitos legais e os previstos da Resolução n.° 414/2010 da Aneel e demais legislações pertinentes.
O juiz de Direito Luís Pinto esclareceu que a responsabilidade pertinente as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos é objetiva, por força do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, o que dispensaria inclusive a prova de culpa, bastando o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano causado.
Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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