De acordo com juíza da Infância e da Juventude Cível, o número de adoções no Estado vem crescendo ano a ano. Em 2011, 94 crianças foram adotadas, subindo para 105 em 2012.
Manaus – Casados há 18 anos e impossibilitados de terem filhos biológicos, Adriana e Marcelo Almeida resolveram adotar Maria Júlia há nove anos. Em 2008, incentivados pela filha, o casal entrou novamente na fila de adoção e depois de quase dois anos conseguiram adotar Henrique, que na época tinha três meses. “Já estávamos quase desistindo”, disse Marcelo.
De acordo com Adriana, a adoção não foi um ato só dela e de Marcelo, as crianças foram adotadas por toda a família. “Ninguém de nossa família nem lembra que eles são adotivos. Ter um filho independe de ser biológica ou não. Adoção é um processo de amor”, afirmou.
Para Marcelo, o medo que os casais têm de adotar uma criança é comum, mas não tem sentido de ser. “Tem muitas pessoas que não adotam pensando na possibilidade de quando aquela criança crescer trazer problemas para a família. Mas esse medo deve ser comum tanto para os filhos biológicos, como para os adotivos”, disse.
O caso de Marcelo e Adriana é um exemplo de muitos casais no Amazonas que buscaram a adoção de forma legal. Segundo a juíza da Infância e da Juventude Cível, Rebeca de Mendonça Lima, o número de adoções no Estado vem crescendo ano a ano. “Em 2011, 94 crianças foram adotadas no Amazonas, subindo para 105 em 2012. Este ano, só em janeiro, já foram nove adoções. É um número bom”, informou a juíza, ressaltando que o crescimento é o resultado de agilidade nos processos.
A juíza explicou que antes a preferência dos casais era por crianças do sexo feminino e de até 2 anos de idade. Mas hoje, segundo ela, está mais equilibrado. “Houve um avanço muito grande, pois, até dois anos atrás, a maioria dos candidatos só queriam crianças de até 2 anos de idade. Hoje crianças de até 4 anos e de ambos os sexos já são bem aceitos. Ainda temos dificuldades para colocar crianças acima de 5 anos, grupos de irmãos e com limitações intelectuais, mentais e físicas”, afirmou.
De acordo com a juíza, a maioria dos candidatos a pais adotivos são do Amazonas. “Somente recorremos a outros Estados quando não conseguimos colocar a criança entre os habilitados locais”.
De acordo com a gerente social do Juizado da Infância e da Juventude Cível, Heloísa Guimarães de Andrade, não existe discriminação racial na hora da adoção. “Não vivenciamos essa situação em Manaus, visto que não temos crianças negras elegíveis a adoção, mas temos a leitura de que, em nível nacional, os Estados que têm crianças negras, a Justiça enfrenta dificuldades e há discriminação racial”, revelou.
Adotar
Eu quero – Após decidir adotar, os candidatos devem procurar a Vara de Infância e Juventude do município munidos de CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal.
Entrada no processo – Será preciso fazer uma petição, preparada por um defensor público ou advogado particular, para dar início ao processo de inscrição para adoção no cartório da Vara de Infância.
Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, o nome do candidato será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
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