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Projeto do deputado Anderson que proíbe a cobrança de taxas nas matrículas e mensalidades a estudantes com necessidades especiais é aprovado

Publicado em: 10/06/2021 - 12:00
Projeto do deputado Anderson que proíbe a cobrança de taxas nas matrículas e mensalidades a estudantes com necessidades especiais é aprovado

Assembleia Legislativa de Rondônia, aprovou em dois turnos o Projeto de Lei 925/2020, de autoria do deputado Anderson Pereira (PROS), que proíbe a cobrança de valores adicionais sobretaxas para matrículas ou mensalidades aos estudantes portadores de necessidades especiais.

O projeto tem como objetivo de determinar a proibição de cobranças das instituições de ensino de valores adicionais, como sobretaxas para matrícula ou mensalidade para estudantes portadores de necessidades especiais, tendo em vista que casos como este são recorrentes com cobranças de taxas absurdas e desnecessárias para a manutenção dos alunos nas escolas.

Na redação da lei, fica proibida a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo de desenvolvimento ou outras necessidades especiais, com vistas a garantir o ingresso do estudante em instituições de ensino.

As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades deste aluno sem que isso implique gastos extras.

O descumprimento do preceituado nesta lei sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor de 60(sessenta) unidades Padrão fiscal do Estado de Rondônia – UPF – RO por aluno portador de qualquer necessidade especial.

Anderson destaca que o acesso à educação é um ponto fundamental para a formação no desenvolvimento da pessoa, e que não pode haver distinção e discriminação entres os portadores de necessidades especiais. Visto que todos precisam ter seu direito à educação assegurado como dispõe a constituição.

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