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Presidente Jair Bolsonaro encaminha acordo do Mercosul sobre localidades fronteiriças vinculadas

Publicado em: 30/04/2021 - 12:00
Presidente Jair Bolsonaro encaminha acordo do Mercosul sobre localidades fronteiriças vinculadas

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou Mensagem ao Congresso Nacional com o texto do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, assinado durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, que reuniu os presidentes do Brasil, Argentina e Paraguai, além da vice-presidente do Uruguai, em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019.

O acordo visa a fornecer as bases jurídicas de direito internacional para que os governos do Mercosul garantam aos cidadãos das localidades vinculadas dos países participantes o direito de obter documento de trânsito vicinal fronteiriço, que facilita circulação entre as nações e confere benefícios nas áreas de estudo, trabalho, saúde e comércio de bens de subsistência.

Os portadores do documento fronteiriço poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira. Terão também direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário, quando disponível, nos postos de fronteira. O direito de atendimento nos sistemas públicos de saúde fronteiriços poderá ser concedido em condições de reciprocidade e complementaridade.

 

 

Cooperação

O acordo também dispõe sobre cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas e circulação de bens culturais e combate ao tráfico ilícito de bens.

Além disso, o termo contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades. Ainda na área de cooperação, o acordo prevê a facilitação do cruzamento transfronteiriço de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.

Para o acordo entrar em vigor, deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional e validado internamente pelos países signatários. Posteriormente, precisará ser promulgado e publicado por meio de decreto do chefe do Executivo.

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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