A juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a indenizar uma mulher pela morte do filho dela durante parto, no Hospital Regional de Planaltina (HRPl). A sentença é de 1º de outubro e o valor foi fixado em R$ 100 mil.
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A Justiça entendeu que os médicos agiram com negligência ao forçar a realização de um parto normal, sendo que uma cesárea poderia salvar a vida do bebê. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O G1 acionou o governo do DF sobre a determinação e aguarda posicionamento.
O caso
No processo, a mulher afirma que foi admitida no HRPl na madrugada de 21 de agosto de 2016, com 39 semanas de gestação saudável. A autora afirma que foi avaliada por três médicos, em um trabalho de parto que durou cinco horas.
Segundo a mulher, mesmo com "sofrimento excessivo" e diversos outros sinais de problemas no procedimento, os médicos mantiveram a intenção de um parto normal e não realizaram uma cesárea. Ela afirma que, por conta disso, o bebê nasceu morto.
O GDF, por sua vez, afirmou em defesa que não houve negligência e que a atuação dos clínicos não foi a causa da morte da criança.
Ao analisar o caso e a perícia realizada no processo, a juíza Mara Silda Nunes entendeu que houve negligência. "Tem-se que a opção pelo parto normal não se mostrou adequada, pois apresentava diversos riscos e, de fato, acabou por provocar a morte do feto", afirma na sentença.
Ainda segundo a magistrada, "o prejuízo moral da autora é inquestionável em razão da perda do filho (natimorto), cujo resultado poderia ter sido evitado se tivessem sido adotas as técnicas adequadas de forma tempestiva, o que configurou um dano passível de reparação".
Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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