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Mais de 32 mil eleitores podem ter seu título eleitoral cancelado em Rondônia

Publicado em: 29/04/2019 - 12:00
Mais de 32 mil eleitores podem ter seu título eleitoral cancelado em Rondônia

No dia 20 de fevereiro de 2019, a Justiça Eleitoral disponibilizou, nas zonas eleitorais, a relação dos eleitores ausentes nas três últimas eleições. Tais cidadãos estão passíveis de cancelamento do título eleitoral, sendo cada turno de votação considerado uma eleição para fins dessa irregularidade eleitoral.

 

O eleitor que está com o seu nome na relação deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio de 2019, no horário de expediente (11 às 18h), para verificar e regularizar sua situação cadastral.

 

Os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, constam do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

 

Do dia 17 a 20 de maio de 2019, a Justiça Eleitoral realizará o cancelamento automático das inscrições dos eleitores que não regularizarem sua situação.Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:

 

·Documento oficial com foto que comprove sua identidade;

·Título eleitoral ou e-título;

·Comprovantes de votação;

·Comprovantes de justificativa eleitoral;

·Comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.

 

Impedimentos aos eleitores que não regularizarem a situação

Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

 

·Obter passaporte ou carteira de identidade;

·Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

·Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

·Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

·Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

·Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

·Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

·Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

·Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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