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Lei Maria da Penha: instrumento de transformação e proteção

Publicado em: 19/03/2019 - 12:00
Lei Maria da Penha: instrumento de transformação e proteção

“A gota d’água foi o dia que o homem, que escolhi para ser o parceiro para a vida toda iniciou uma briga, e meu filho, de seis anos, tapou os ouvidos e começou a chorar vendo o nível das agressões que estava praticando contra mim”. Esse fato aconteceu 13 anos depois do ‘sim’ dado no altar da igreja. O relato é de uma mulher, que, assim como muitas, passou pelo ciclo da violência dentro da própria casa. A série de reportagens ‘Violência Doméstica: uma tragédia anunciada’ traz mais esta história de sofrimento e superação.
 
No caso de Milany (nome fictício), o ciclo foi rompido com a aplicação da Lei Maria da Penha, promulgada em 2006 e que tem possibilitado subsídios e força a vítimas desse tipo de crime. Segundo o juiz Jamilson Haddad Campos, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Cuiabá, antes de 2006, a violência era julgada como um crime qualquer. A mulher que procurava a delegacia para registrar a ocorrência, geralmente, era desacreditada ou tinha o sofrimento minimizado pela autoridade policial.
 
“Ainda na delegacia, ficava sabendo que era ela mesma quem deveria entregar a intimação ao agressor e, para complicar, quando fazia era novamente espancada por ter dado a queixa. Quando o caso prosseguia, e se chegava ao julgamento, a pena seria de no máximo um ano. Em caso de lesões graves, mesmo assim, o agressor poderia responder com penas pecuniárias, através de multas e entregas de cestas básicas”, descreve o magistrado.
 
Com a promulgação da Lei nº 11.340/06, a violência doméstica e familiar contra a mulher ganhou um novo enfoque. A legislação definiu os vários tipos de violência e proporcionou mecanismos de proteção para a mulher, como as medidas protetivas. “Essa legislação, que hoje é considerada uma das mais completas do mundo, traz um tratamento especial e dá maior legitimidade a fala da mulher quando reconhece a fragilidade dela em relação ao princípio da igualdade e isonomia”, assinala o juiz Jamilson Haddad.
 
Bebida, churrasco e confusão. Milany diz que foi nesse clima, considerado como o ‘Dia D’, e amparada no choro do filho que ouvia as obscenidades faladas pelo ex-marido, que decidiu romper com as amarras da humilhação, das agressões físicas e psicológicas. “Era tarde da noite e queria ir embora com meu filho, que já estava com sono, e meu ex-marido queria procurar outro lugar para beber continuar bebendo. Foi ai que parei o carro e falei: pega o carro e vai para onde você quiser, porque vou para minha casa. Com isso, ficou alterado e xingava de tudo quanto é nome, me humilhando na frente de todo mundo. Quando chegamos em casa, chutou o nosso cachorro, e, dai, fiquei com muito medo e me tranquei no quarto com meu filho. Naquela noite, liguei para meu pai e revelei as coisas que estavam acontecendo”, disse Milany.
 
Das núpcias ao pesadelo – Em 2007, um ano depois de ter conhecido o ex-marido resolveram casar e morar em Feliz Natal, na região norte do Estado, porque estava recém formada em Fisioterapia e havia passado em concurso público da prefeitura municipal. O ex-marido também trabalhava no município, e quando ficou desempregado decidiu que retornariam para Cuiabá. Com essa mudança inesperada, foi obrigada a abandonar o cargo público.
 
Na Capital, o ex-marido, com emprego aonde recebia um salário melhor, começou sair com outras mulheres e, com isso, os problemas com alcoolismo começaram a se agravar. A partir desse momento, conforme Milany, iniciam-se as manipulações psicológicas. “Ele me falava que não podia voltar a trabalhar porque tinha que ficar em casa para cuidar do filho. Fui me sentindo culpada, e também falava que se resolvesse separar dele nenhum homem iria me querer. Nesse tempo, engordei 40 quilos e comecei a tomar remédio para conseguir dormir. Estava com depressão”, comenta.
 
Com vergonha e medo de julgamentos, Milany nada disse aos familiares e suportou o peso das agressões por quase uma década. “Encontrei comprimidos de viagra, preservativos e conversas com outras mulheres no telefone dele. Já não se importava com horários e sempre frequentava festas e chegava bêbado em casa”, conta, e acrescenta: “a falta de caráter foi tamanha que um dia procurou meu pai e disse que eu havia contraído uma dívida de 20 mil reais e que os credores estavam cobrando. Meu pai, sem saber de nada, emprestou a quantia e ele, simplesmente, viajou para o Nordeste com uma das amantes. Nunca mais meu pai viu a cor do dinheiro”.
 
Depois desse episódio, e como a situação já era do conhecimento da família e de conhecidos, conseguiu se desvencilhar do ex-marido após denunciá-lo e ser amparada pela Lei Maria da Penha. Hoje, após fazer formação em coaching, ministra palestras motivacionais e conquistou a liberdade financeira, psicológica para seguir em frente.
 
O juiz Jamilson Haddad sublinha que, atualmente, a Lei Maria da Penha é mais rigorosa, protetiva e tem identidade híbrida civil e criminal. “Mato Grosso está na vanguarda com uma vara mista. As medidas protetivas, por exemplo, são tomadas com agilidade, porque o caso chega na mesa do magistrado e imediatamente decide em poucos minutos, se julgar necessário, o deferimento o afastamento do agressor da vítima”, destaca. Jamilson Haddad afirma que o Judiciário tem desenvolvido projetos de prevenção, palestras, cursos, oficinas de pais e filhos, justiça restaurativa e direito sistêmico, por exemplo, para atender pessoas em situação de violência.

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