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Eliminada mais uma questão de insegurança jurídica

Publicado em: 12/03/2019 - 12:00
Eliminada mais uma questão de insegurança jurídica

A falta de clareza sobre direitos e deveres, as constantes mudanças de regras e a imprevisibilidade dos resultados das decisões judiciais, entre outros, são os principais elementos que vêm atrapalhando, em muito, a competitividade das empresas no país, afugentando os tão necessários investimentos que poderiam movimentar a economia. Muitas são as situações que geram insegurança jurídica, mas uma delas, a princípio, foi recentemente dirimida pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o colegiado decidiu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por obrigações contraídas pela empresa após ele ter deixado a sociedade.

Parece algo óbvio, mas, segundo diversas sentenças monocráticas proferidas pelas instâncias ordinárias do Judiciário, esse empresário normalmente era condenado a responder pelas obrigações contraídas pela empresa por até 2 anos, mesmo após o devido registro da cessão de suas cotas, inclusive por fatos para os quais efetivamente não contribuiu. Agora, o STJ entende que essa responsabilidade deve se restringir apenas às obrigações sociais contraídas quando ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, geradas antes da averbação contratual que sacramentou sua saída da sociedade.

 

*Quem abre MEI perde os direitos trabalhistas?*

 

          Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa. Mas se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum. Você será considerado como “desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, PIS e Seguro Desemprego.                                    

          Existem também várias outras situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:

1 –  Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: Conforme já exposto acima, pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

 

 

*O atual cenário econômico mundial*

 

Diversos especialistas já vêm alertando desde o ano passado sobre o crescimento mais vagaroso da economia mundial de 2019, muito em função das tensões comerciais protecionistas que levaram a uma escalada de tarifas, notadamente ocorridas na guerra comercial entre os EUA e a China; e a total indefinição quanto à possibilidade de efetivação do BREXIT com acordo até o fim do prazo estabelecido, em 29 de março próximo. 

Segundo análise do jornalista Luís Artur Nogueira, especialista em cenários políticos e econômicos, o mundo deverá crescer algo próximo de 3% na prática, ao invés dos 4% inicialmente estimados, o que significa uma expressiva desaceleração em termos de economia global. “Num panorama mais extremo, esse crescimento poderá chegar a apenas a 2%, o que seria trágico principalmente para os países em desenvolvimento, como no caso do Brasil, que depende muito da exportação de produtos do agronegócio e o minério de ferro”, afirma ele. “Para nós, seria melhor se a Europa, os EUA e a China, também crescessem juntos”, conclui ele.

 

*Quase de 3,5 milhões de CNPJ’s declarados inaptos*

 

Desde o ano passado, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem realizando um levantamento das empresas que não apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, dois exercícios consecutivos, no período entre 2013 a 2017. Como resultado desse estudo, foram declarados inaptos quase 3,5 milhões de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo que pouco mais de 115 mil delas tiveram essa inaptidão revertida, com a entrega das declarações que foram omitidas. Agora, o Fisco vai intensificar a mesma fiscalização, correspondendo aos anos de 2017 e 2018.

A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para a pessoa jurídica, desde sanções administrativas, multas até o bloqueio da movimentação de contas bancárias, inclusive com a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança. Assim, para evitar tudo isso, o contribuinte deve regularizar sua situação, entregando as escriturações fiscais e declarações que eventualmente foram omitidas nos últimos 5 anos.

 

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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