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No Brasil, o assalariado paga IR sobre a inflação

Publicado em: 22/06/2017 - 12:00
No Brasil, o assalariado paga IR sobre a inflação

Recentemente, correu a notícia de que o Governo Federal estaria cogitando o aumento no limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que foi sujeita a sucessivos reajustes abaixo da inflação até 2015, e, desde então, está sem correção. De 1996 até o ano passado, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de aproximadamente 83%, e, se ela fosse corrigida hoje apenas pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção teria de ser até R$ 3.460,50. Hoje, os isentos são todos aqueles que possuem renda tributável mensal inferior a R$ 1.903,98. “Na prática, os assalariados estão pagando cada vez mais imposto de renda, porque as correções não estão recompondo as perdas inflacionárias do período. Ou seja, estão pagando IR sobre a inflação”, afirma o advogado Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Embora, em recentes pronunciamentos, o presidente Michel Temer afirmasse que “apreciaria muitíssimo” ampliar a faixa de isentos do tributo, porque seria uma maneira de alcançar uma grande massa de trabalhadores, que economizariam no pagamento do imposto para investir e gastar no varejo, ajudando a movimentar a economia nacional, ele mesmo também reconheceu que a medida causaria um forte baque na arrecadação federal, o que seria algo muito complicado de se resolver. Assim, diante do rombo nas contas do governo, especialistas preveem que esse aumento não deve ocorrer tão cedo.

Paralelamente, no Supremo Tribunal Federal (STF), corre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096) desde 2014, em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reivindica a correção da tabela do IR, de tal forma a ampliar o número de pessoas que não precisam pagar o tributo e, também, diminuir o percentual cobrado sobre os rendimentos anuais de boa parte dos contribuintes, sobretudo os de menor poder aquisitivo. Essa ação ainda aguarda julgamento pelo plenário da Corte.

Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários

Muito se tem falado sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido também como o novo REFIS 2017, destinado ao pagamento de dívidas tributárias com a União. Contudo, também temos outro tipo de parcelamento, diferente do que estamos acostumados. Trata-se do Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários (PRD), aplicado sobre débitos junto às autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral da União. “Esse programa permite o parcelamento de débitos de natureza não-tributária, como diz o próprio nome, em até 240 meses, ou seja, 20 anos, mas exigindo a quitação de, no mínimo, 20% da dívida consolidada na primeira prestação. Conta, também, com previsão de descontos de juros e multas de até 90%, caso o devedor decida fazer a liquidação deste débito em duas parcelas”, explica Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP).

De acordo com o estabelecido pela Medida Provisória (MP) 780/2017, publicado em 22/05/2017 no Diário Oficial da União (DOU), poderão ser parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos definitivamente ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31/03/2017, inclusive aqueles que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que requerido em até 120 dias, contados da regulamentação, o que ainda se encontra pendente.

Embora o texto ainda possa sofrer alterações e melhoramentos no Congresso Nacional, esse tipo de medida não deixa de se apresentar como um pequeno alento para o empresariado brasileiro, que luta bravamente para sobreviver num contexto de severa crise econômica e instabilidade política no país.

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