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MJSP e Ministério das Relações exteriores renova concessão de visto temporário e autorização de residência para haitianos

Publicado em: 21/12/2020 - 12:00
MJSP e Ministério das Relações exteriores renova concessão de visto temporário e autorização de residência para haitianos

Brasília, 21/12/2020 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores renovaram a política de visto temporário e autorização de residência para nacionais haitianos e apátridas residentes na República do Haiti, para fins de acolhida humanitária. A Portaria Interministerial nº 13 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21).

O visto temporário terá prazo de validade de 180 dias e será concedido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe. Para solicitação do visto, será necessário apresentar os seguintes documentos:

–       documento de viagem válido;

–       certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

–       formulário de solicitação de visto preenchido;

–       comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e

–    atestado de antecedentes criminais expedido pela República do Haiti ou, a critério da autoridade consular, documento equivalente emitido por autoridade competente daquele País.

Caso o nacional haitiano ou apátrida residente na República do Haiti se encontre em território brasileiro, independente da sua condição migratória, poderá requerer autorização de residência para acolhida humanitária em uma das unidades da Polícia Federal até 31 de dezembro de 2021.

O requerimento de autorização de residência deverá ser formalizado com os seguintes documentos:

–       passaporte ou documento oficial de identidade, expedidos pela República do Haiti, ainda que a data de validade esteja expirada;

–       certidão de nascimento ou de casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação nos documentos mencionados no inciso I; e

–    declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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