O Supremo Tribunal espanhol confirmou esta segunda-feira a condenação de ano e meio de inabilitação do presidente da região da Catalunha, o independentista Quim Torra, por desobedecer à ordem da Junta Eleitoral Central que o obrigava a retirar as faixas de apoio aos presos secessionistas dos edifícios públicos em período eleitoral.
Na sua sentença, o Supremo Tribunal rejeita por unanimidade o recurso de Torra contra a condenação anterior do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) por um delito de desobediência.
Assim, confirma a inabilitação especial e a multa de 30.000 euros perante "a contundente, reiterada, contumaz e obstinada resistência do acusado de acatar um mandato investido de autoridade e ditado conforme a legalidade".
A resolução é firme e a inabilitação estende-se para o exercício de cargos eleitos e para o desempenho de funções de governo e, como tal, será executada de imediato pelo TSJC mesmo que a sua defesa promova um recurso denominado incidente de nulidade.
Quando a decisão foi executada, Torra deverá deixar a presidência da Catalunha.
A sentença destaca que o âmbito do recurso "não é a exibição de determinados símbolos ou faixas de uma determinada opção política", como defendia Torra, que sempre descreveu a sua ação como um ato político e não administrativo, mas sim "a sua utilização em períodos eleitorais, desobedecendo ao autorizado pela Junta Eleitoral Central".
A utilização partidária das instituições durante uma campanha eleitoral é proibida em Espanha, que procura deste modo garantir a neutralidade durante o processo.
Torra exibiu, durante a campanha eleitoral de abril de 2018, uma faixa na sede da Generalitat (governo catalão) a favor dos políticos presos pela participação no processo independentista de 2017 e ligados aos partidos que estão no governo catalão, e recusou-se a retirá-la.
De acordo com Torra, essas ordens eram ilegais e violavam a liberdade de expressão, mas o Supremo Tribunal enfatizou que, como cidadão, ele é livre para realizar manifestações ou realizar atos que reflitam a sua identidade política.
Contudo, a questão é "a desobediência de ordens repetidas de um órgão constitucional cuja função é garantir a transparência e a limpeza dos processos eleitorais exigida pela neutralidade dos poderes e das administrações públicas".
O Supremo Tribunal descarta a violação do direito à presunção de inocência, pois assume que Torra, "em todo o momento, antes, durante e após o julgamento oral, não negou a exibição de faixas" ou "a sua recusa em cumprir as ordens do JEC", o que mostra que tinha uma "vontade consciente".
Para o Supremo Tribunal, não há dúvidas de que a Junta Eleitoral -cuja competência sempre foi questionada por Torra- é o "órgão competente" para emitir a ordem que o presidente catalão desobedeceu e que lhe custou a sua inabilitação.
A partir do momento em que a sentença entrar em vigor, o governo catalão, que é ocupado por uma coligação entre o partido independentista JxCat e o ERC (republicanos de esquerda), terá um governo interino chefiado pelo atual vice-presidente, Pere Aragonés (ERC).
Depois começará o prazo para que o presidente do Parlamento regional tome as providências necessárias para a posse de um novo chefe do governo catalão. Se isso não for possível, serão convocadas novas eleições.
Tanto o Partido Socialista (PSOE) quanto o conservador Partido Popular (PP), após saberem a decisão, solicitaram a realização de novas eleições na Catalunha, região com pouco mais de sete milhões de habitantes.
Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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