De acordo com dados recentes divulgados pela FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), os planos de previdência complementar aberta registraram aumento de 20,1% na captação líquida (diferença entre contribuições e resgates efetuados) no primeiro semestre de 2019 em relação a igual período de 2018. Ou seja, houve o ingresso de R$ 20,4 bilhões de novas contribuições.
Segundo a instituição, os números revelam maior disposição dos brasileiros em direcionar recursos para serem utilizados em longo prazo. E face às mudanças da Previdência Social, o receio de ficar sem uma fonte de renda que mantenha a qualidade de vida no futuro cresceu, o que eleva o interesse por planos de previdência privada.
Contudo, muitos ainda desconhecem detalhes dessa modalidade de investimento e consequentemente têm dúvidas sobre como escolher o melhor plano. Abaixo seguem informações para ajudar na tomada de decisão.
Os planos de previdência privada são aplicações financeiras destinadas a quem deseja investir com foco em longo prazo e que contam com benefícios tributários para que o resgate, de fato, ocorra no futuro. A previdência privada também pode ser entendida como um produto complementar à previdência social.
Existem dois tipos de previdência privada: a fechada e a aberta. No primeiro tipo, os planos são oferecidos por empresas a seus colaboradores e por entidades de classe a profissionais associados. Esses benefícios são regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Na previdência aberta, os produtos são ofertados por instituições financeiras – que podem ser um banco ou plataforma de investimentos – a quaisquer interessados. Há diversas opções com custos e aportes iniciais diferentes. Mas, basicamente, resumem-se a dois tipos: PGBL e VGBL. Esses planos são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é classificado como uma previdência complementar. A principal cobertura do PGBL é a por sobrevivência e o participante faz contribuições periódicas ou não. O montante é investido em um fundo que pode ter diferentes perfis de investimento.
O PGBL, assim como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), conta com benefícios tributários. Um deles é a não incidência do come-cotas, tributação semestral a que os fundos de investimento comuns estão sujeitos, mesmo quando não há resgates.
No caso do PGBL, a tributação recai sobre o valor total resgatado, e não apenas sobre a rentabilidade. Nessa modalidade, é possível deduzir as contribuições feitas ao plano na declaração de imposto de renda (IR), em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual.
Outro incentivo que ocorre no VGBL é a existência de duas tabelas de tributação a escolher no momento da adesão, a progressiva e a regressiva. Na progressiva, a alíquota do imposto varia de acordo com o valor do benefício a ser recebido. Na regressiva, as alíquotas diminuem de acordo com o tempo que os recursos ficam investidos.
O VGBL funciona como uma espécie de seguro de vida do beneficiário. Isso porque os herdeiros passam a ter direito ao saldo acumulado sem que a quantia precise compor o inventário e seja submetida à toda burocracia que prevê a partilha judicial. É portanto, muito útil no planejamento sucessório.
A principal cobertura do VGBL também é por sobrevivência. Só que, diferente do que ocorre no PGBL, não permite deduzir as contribuições feitas ao plano na declaração de imposto de renda.
A grande diferença entre PGBL e VGBL diz respeito à tributação. Nos dois planos, o imposto de renda incide somente no momento do resgate. Porém, no VGBL, o tributo é cobrado sobre os rendimentos. No PGBL, paga-se o imposto sobre o valor total a ser resgatado.
Como no PGBL o investidor consegue abater até 12% da renda bruta anual, é indicado para os contribuintes que fazem a declaração completa do Imposto de Renda. Caso o investidor ganhe R$50 mil por ano, teoricamente, ele sofreria uma retenção de 27,5% do tributo (equivalente a R$13,75 mil). Por outro lado, se ele aplicar R$6 mil (12% de R$50 mil) em um PGBL, esses R$ 6 mil não sofrerão tributação.
O VGBL é um tipo de plano de previdência privada indicado para quem entrega a declaração simplificada do imposto de renda ou não contribui para a previdência pública. Também é uma boa opção para quem está apto a aproveitar as deduções de um PGBL, mas deseja investir mais do que 12% da renda bruta tributável anual em previdência privada, pois acima deste valor não é mais possível fazer deduções.
Após descobrir qual o produto mais adequado para o seu perfil, é recomendado definir metas e saber qual o valor necessário para atingir os objetivos. O investidor deve estabelecer uma quantia mensal para a aplicação e, sempre que puder, fazer aportes maiores, como quando receber o 13º salário.
É importante saber que é possível fazer a portabilidade dos planos de previdência, migrando-os para outra instituição financeira sem custos e sem a necessidade de fazer resgate.
Como qualquer outro investimento, há custos para aplicar nos planos de previdência. Exemplos são a taxa de administração, que remunera a gestão profissional do investimento e a taxa de carregamento, normalmente cobrada no ato do investimento, mas que pode também ser aplicada na portabilidade, resgate ou no recebimento do benefício. O ideal é investir por meio de uma instituição que não cobra a taxa de carregamento.
Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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