Sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes-RO condenou um banco indenizar uma cliente por realizar um denominado “parcelamento fácil”, derivado do cartão de seguros. Porém, no curso da ação judicial, ficou comprovado que a cliente não assinou nem um contrato com o banco para tal feito, isto é, o parcelamento foi realizado sem a existência de uma relação jurídica entre as partes.
A decisão narra que “o dano causado pela conduta do requerido é evidente ante o inequívoco constrangimento da autora (cliente) em ter o seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes”, junto ao SPC e Serasa. Dessa forma, pelo dano moral, a sentença condenou a instituição bancária em 5 mil reais.
Além da condenação, a sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que diz respeito à contratação dos valores parcelados do cartão Gold; declarou a inexistência de débitos gerados pelo cartão, assim como proibiu ao banco de efetuar qualquer cobrança relativa ao cartão.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12.
Processo n. 7008221-86.2022.8.22.0002
Assessoria de Comunicação Institucional
Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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