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R$ 5 mil reais: Banco é condenado em Ariquemes por dano moral

Publicado em: 13/04/2023 - 7:43
R$ 5 mil reais: Banco é condenado em Ariquemes por dano moral

Sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes-RO condenou um banco indenizar uma cliente por realizar um denominado “parcelamento fácil”, derivado do cartão de seguros. Porém, no curso da ação judicial, ficou comprovado que a cliente não assinou nem um contrato com o banco para tal feito, isto é, o parcelamento foi realizado sem a existência de uma relação jurídica entre as partes.

A decisão narra que “o dano causado pela conduta do requerido  é evidente ante o inequívoco constrangimento da autora (cliente) em ter o seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes”, junto ao SPC e Serasa. Dessa forma, pelo dano moral, a sentença condenou a instituição bancária em 5 mil reais.

Além da condenação, a sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que diz respeito à contratação dos valores parcelados do cartão Gold; declarou a inexistência de débitos gerados pelo cartão, assim como proibiu ao banco de efetuar qualquer cobrança relativa ao cartão.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12.

Processo n. 7008221-86.2022.8.22.0002

Assessoria de Comunicação Institucional

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