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Fiscalização: PRF apreende mais de 90 metros cúbicos de madeiras em Ariquemes

Publicado em: 28/05/2024 - 2:39
Fiscalização: PRF apreende mais de 90 metros cúbicos de madeiras em Ariquemes

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, no último sábado (25), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, no município de Ariquemes/RO, identificou dois carregamentos de madeiras sendo transportadas de modo contrário à legislação vigente.

A primeira apreensão ocorreu no período da manhã. A equipe visualizou uma combinação de veículos de carga deixar a rodovia e adentrar em uma via conhecida como “desvio”.

Após o acompanhamento e abordagem à combinação veicular, foi constatado que o veículo transportava madeira serrada sem os documentos de porte obrigatório.

A segunda ocorrência aconteceu no período da tarde. Os policiais abordaram outra combinação de veículos de carga. Após análise dos documentos apresentados pelo motorista, a equipe constatou uma carga de madeiras com diversas espécies diferentes das autorizadas no Documento de Origem Florestal (DOF), além de ser constatado um excesso de peso.

No total, 93,7 metros cúbicos dos materiais florestais foram retidos para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhados à justiça para posterior destinação. Os condutores assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia na última quarta-feira (22) realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 519, no município de Ariquemes/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

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Durante a fiscalização da carga, a equipe constatou algumas irregularidades no transporte do produto florestal, uma vez que a volumetria das espécies e a volumetria total da carga divergiam das declaradas no documento de origem florestal (DOF) e da nota fiscal. Tais inconsistências entre os documentos e a carga transportada configuram irregularidades que invalidam o DOF, segundo a Instrução Normativa IBAMA/21/2014 e caracteriza crime ambiental previsto no art. 46 da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/1998).

No total, 38,420 m³ do material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

Ascom.

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Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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