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A Lei da Gorjeta e as empresas

Publicado em: 28/04/2017 - 12:00
A Lei da Gorjeta e as empresas

No dia 14 de março, o presidente Michel Temer sancionou a lei que regulamenta a gorjeta, que entrará em vigor no dia 12 de maio. Com a nova lei, os garçons e funcionários poderão comprovar renda de maneira mais confiável ao apresentar suas fontes de receita. Existem situações em que esses profissionais chegam a receber mais da metade de seus rendimentos em gorjetas. Essa é uma forma de permitir acesso ao crédito para atender às exigências dos agentes financeiros, além de aumentar o valor do fundo de garantia por tempo de serviço e da aposentadoria.

Os dois lados ganham: profissionais de mesa, cozinha e apoio, bem como as empresas que atuam nos segmentos de alimentação, hospedagem e serviços relacionados, que também terão vantagens com a ausência de regras que davam suporte a passivos trabalhistas. Para os consumidores, o pagamento de gorjetas permanece opcional.

Quando entrar em vigor, a lei dará condições para que as gorjetas sejam incorporadas aos salários. Garçons e funcionários desses segmentos terão a quantia de seu salário fixo e de suas gorjetas anotados em sua carteira de trabalho e em seus contracheques. Os proprietários dos estabelecimentos que atuam no setor poderão reter percentagem dessas gratificações para o pagamento de encargos trabalhistas. No caso de empresas enquadradas no Simples Nacional, regime tributário diferenciado, o valor é de 20%, no caso de outras empresas é de 33%.

Essa resultante é fruto de consenso entre trabalhadores e empregadores, estipulando retenção de um percentual do valor total para que as empresas arquem com encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Empregadores deverão dar especial atenção às mudanças que a lei estabelece uma vez que gorjetas não constituem receita própria para as empresas – pois são destinadas aos empregados – e serão distribuídas segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na expectativa de orientar os empresários do setor, o Sebrae buscou opiniões de representantes desses segmentos e ouviu sobre seu entendimento. Para Ananias Frota, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Rondônia (SINDHOTEL-RO), a nova lei regulamenta a relação trabalhista relativa às diferenças de integração de gorjetas em férias, 13º salário e FGTS, que representavam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados – uma questão que agora está solucionada.

Para os empresários não haverá dificuldades, já que os sistemas de gestão das empresas estão sendo atualizados de acordo com a nova lei para atender às obrigações impostas e discriminar os valores a serem repassados aos garçons por meio de relatórios específicos por funcionário.

Assessoria de Imprensa

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