Rondônia, quinta-feira, 9 de setembro de 2010
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31/7/2010 - 15:45 - ( Nacional )

Eleições 2010: Saiba o que pode e o que não pode na internet


Agora que a Copa da África do Sul acabou a atenção da mídia se voltará as eleições. Esse ano o brasileiro vai escolher deputados, senadores, governadores e presidente da república. Esse pleito será diferente pela inclusão as Internet no contexto da propaganda eleitoral. Orkut, Facebook e o queridinho dos candidatos, o Twitter, serão invadidos por mensagens de apoio e protesto a determinados políticos.

Pensando na liberdade e no anonimato proporcionados pela rede, o TSE criou algumas regras para a utilização das mídias sociais no período da propaganda eleitoral. Acompanhe abaixo o que políticos e eleitores podem ou não fazer:

Blogs

• Está proibido o anonimato;

• Quem criar uma página para apoiar algum candidato nas eleições deverá ter sua identificação claramente exposta no blog, responderá por qualquer excesso que ocorra no site e será denunciado por qualquer desvio destas condições;

• Os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Ou seja, o dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele exerce a moderação;

• Todo e qualquer tipo de site, seja blog ou não, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners.

Redes Sociais


• As regras válidas para os blogs são válidas também para outras ferramentas de comunicação, como o Twitter e também redes sociais. Ou seja, o autor de uma comunidade no Facebook ou no Orkut será responsável pelos textos publicados naquele espaço e também em moderar os comentários emitidos.

E-mails

• As eleições de 2010 no Brasil contam com uma lei específica de combate ao spam. A lei diz diz que os partidos podem criar um e-mail marketing, desde que qualquer mensagem eletrônica permita ao destinatário solicitar o fim do seu cadastro. E isso tem de ser cumprido em até 48 horas do recebimento da solicitação;
• A venda de mailing aos partidos está proibida.

Direito de Resposta

• O TSE implementará o direito de resposta a um candidato que se sinta prejudicado nos meios virtuais.

Provedores

• Os provedores poderão ser acionados pelo TSE como responsáveis solidários. Ou seja, os provedores, de alguma forma, terão de ser ágeis e se preocupar mais em monitorar os blogs. No caso de algum problema, eles terão que ter rapidez para retirar o conteúdo considerado ofensivo pelo TSE.



 


A atitude parece ter foco no eleitor, afim de que o mesmo não seja bombardeado de opiniões alheias e indesejáveis pelo e-mail e que tenha responsabilidade no uso do seu poder na redes sociais.

Você acha que a atitude do TSE está correta? Discorda de alguma regra? E a melhor pergunta: O TSE tem condições de monitorar isso? Quem irá combater as irregularidades?
Fonte : EMRONDONIA - JORNAL ELETRÔNICO    Autor : PITACOS ONLINE
 

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Existem ( 1 ) Comentário(s)
Nome : Nikastro
Comentário : A Internet sempre foi um lugar livre.
E não a nada que um governo possa fazer para mudar isso.
Pode bloquear a internet, pedir ao buscadores para omitir resultados, enfim....mas nunca poderá controla-la e monitora-la por completo.
Esta atitude do TSE é extremamente HIPÓCRITA, para ser educado e dizer pouco.
Existem diversos partidos políticos nesse pais, todos com seus respectivos candidatos a presidência, mas a mídia só fala de/sobre três.
Mas...POR QUÊ???

 
 

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