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Cinema é condenado por descumprimento de lei da meia entrada

Publicado em: 05/04/2021 - 12:00
Cinema é condenado por descumprimento de lei da meia entrada

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgada procedente Ação Civil Pública condenatória em obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência”, contra a a empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda (Cine Araújo), para que seja compelida a observar o disposto na Lei Federal n. 12.933/2013, Lei Estadual n. 3.314/2014 e Lei Ordinária n. 1.529/2003, no que se refere a concessão do benefício de meia entrada aos consumidores amparados por lei.

 

A ação foi ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Porto Velho (Defesa do Consumidor). Na decisão, o Juízo determina a requerida na obrigação de observar o disposto na Lei Federal nº 12.933/2013, Lei Estadual nº 3.314/2014 e Lei Ordinária nº 1529/2003, no que se refere a concessão do benefício da meia entrada aos consumidores amparados por lei, quais sejam, jovens de até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, estudantes no geral, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, crianças até 12 anos de idade e idosos a partir de 60 anos, os quais deverão pagar, apenas, 50% do valor total efetivamente cobrado pelos ingressos comercializados, sob pena de multa diária

Condenou ainda a empresa ao pagamento de danos morais coletivos à instituição pública de defesa do consumidor a ser indicada pelo Ministério Público e com a ciência da requerida, no valor de R$ 50.000,00, já considerado o valor atualizado, porém até o efetivo pagamento, corrigidos monetariamente a contar da presente e juros de 1% do mês, nos termos estabelecidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.

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