O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus impetrado em defesa de um acusado de chefiar uma organização criminosa especializada na exploração e na comercialização ilegal de madeiras extraídas de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas no Estado de Rondônia.
Ele está preso preventivamente desde outubro de 2019 por ordem do Juízo Estadual da Primeira Vara Criminal de Ariquemes (RO), com base em investigações da Polícia Federal na operação “deforest”. Pedidos anteriores de habeas corpus foram negados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e pelo Superior Tribunal de Justiça.
No STF, a defesa sustentava que, além de a instrução criminal (fase de produção de provas) já ter sido encerrada, não haveria contemporaneidade entre os fatos e custódia, e a medida teria sido imposta por “juízo absolutamente incompetente”.
Ao manter a prisão do acusado, o relator, ministro Gilmar Mendes, não verificou, no caso, a ocorrência de ilegalidade patente, constrangimento ilegal ou abuso de poder que possam ser sanados por meio de habeas corpus. Ele citou trechos de decisões que mantiveram o decreto de prisão do homem visando à garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da devida instrução criminal.
STF Notícias.
Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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