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Falsas promoções são proibidas, alerta Procon Assembleia

Publicado em: 14/01/2021 - 12:00
Falsas promoções são proibidas, alerta Procon Assembleia

Neste início de ano, as liquidações pós festas de fim de ano ajudam a fortalecer as vendas no comércio. Muitas lojas promovem saldões e queimas de estoque. No entanto, o Procon Assembleia alerta que é importante que o cliente pesquise os valores para não cair em propagandas enganosas, como as falsas promoções.

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar o preço sem justa causa. Também é proibido induzir o cliente a acreditar que determinado produto ou serviço teria um preço mais elevado antes de uma suposta promoção.

Por isso é indicado que ao pesquisar um produto em liquidação, o cliente verifique qual era o valor de mercado dele anteriormente, para evitar cair em falsas promoções. “É importante que o consumidor verifique antes o preço em outros estabelecimentos para verificar se ele está na promoção real ou se é o valor de mercado”, explicou a advogada do Procon Assembleia, Andreza Olivio.

O CDC estabelece também que toda oferta de produtos deve ser comprida, caso contrário, a prática caracteriza propaganda enganosa, proibida pela legislação. Além disso, os lojistas são obrigados a informar claramente os preços dos produtos expostos em vitrines. “É sempre importante que o consumidor verifique se o valor pago condiz com o exposto na prateleira, caso contrário o cliente pode pedir ressarcimento da diferença paga”, destacou a advogada.

Ao realizarem liquidações, os lojistas devem informar as condições das vendas para os clientes. No entanto, é importante ficar atento a práticas proibidas, como, por exemplo, a determinação de um valor mínimo para compras no cartão. “Muitas empresas estipulam pagamentos ou número de peças mínimo para compras realizadas com cartões de crédito, isso é uma prática abusiva com os clientes”, finalizou Andreza.

No caso das compras na promoção, se o produto apresentar defeitos ou avarias, ou ainda se no ato da compra o fornecedor informar que assegura a troca, isso deve ser cumprido, levando em conta o preço pago no momento da compra, ou seja, o fornecedor é proibido de cobrar diferenças de valores.

Compras pela internet

Para os produtos adquiridos pela internet ou por telefone, os clientes têm até sete dias para desistirem da compra, mesmo que os produtos não apresentem defeitos, segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Assembleia orienta também que o consumidor verifique o site onde deseja realizar a compra, para ter certeza de que é confiável. É necessário verificar se a loja oferece outros meios de contato caso aconteça algum problema, como endereço, telefone, razão social e CNPJ.

Os consumidores que constatarem práticas que violem os direitos do consumidor podem entrar em contato com o Procon Assembleia pelo telefone (95) 98401-9465 das 8h às 18h.

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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