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MPPA requisita inquérito policial para apurar descumprimento de medidas preventivas à covid-19

Publicado em: 15/09/2020 - 12:00
MPPA requisita inquérito policial para apurar descumprimento de medidas preventivas à covid-19

O Ministério Público do Estado (MPPA), com atuação na Comarca de Redenção, por meio da 2ª Promotoria de Justiça, requisitou a instauração de inquérito policial para apurar o suposto descumprimento de medidas para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelecidas em decretos estaduais e municipais.

No último dia 10, sob o pretexto de deliberar acerca de posicionamentos políticos, um advogado convocou através de redes sociais pessoas para a sua residência, o que ocasionou uma aglomeração de 500 pessoas, como ele próprio relatou em seu perfil na internet. Nesse dia as pessoas permaneceram aglomeradas por horas e em desrespeito às medidas sanitárias de distanciamento. Segundo informações repassadas ao MPPA, esse comportamento do advogado seria reiterado.

Atualmente, o mundo todo vive em estado de latente notoriedade da pandemia causada pela covid-19, em que governos nacionais e internacionais vêm adotando medidas para conter a disseminação do vírus, como o uso de máscaras, constante higienização das mãos, distanciamento social, entre outras medidas.

Em Redenção vigora o Decreto Municipal nº 170/2020, que estabelece restrições entre as quais a prevista no art. 11: “ Manter a determinação de suspensão de todo e qualquer evento, reunião ou manifestação, seja de natureza pública ou privada que implique na aglomeração e aproximação de pessoas, em ambiente aberto ou fechado, pelo período estabelecido neste decreto.”

Além disso, o Decreto Estadual 800/2020, republicado em 27/08/2020, enfatiza estarem proibidos eventos que gerem aglomeração.

Dados dos órgãos de saúde demonstram que o Município de Redenção vem oscilando bastante no número de casos de contaminação, o que é facilmente identificado não só pela leitura dos boletins epidemiológicos diários, mas principalmente pelas informações obtidas junto aos hospitais da rede pública e privada no Município, o que aponta, sem dúvidas, para a necessidade de continuidade das medidas de restrição sanitária e de distanciamento social.

“A retomada gradual das atividades econômicas e o tenebroso cenário de eleições que se avizinha não autoriza, de modo algum, a desobediência às normas de prevenção sanitárias, muito menos a desconsideração das medidas estabelecidas por estados e municípios para a diminuição da propagação dessa moléstia”, frisa o promotor de Justiça Leonardo Caldas, autor da requisição de instauração do inquérito.

A Promotoria destaca que qualquer comportamento em sentido contrário, além de incidir em infrações administrativas, como as estabelecidas nos decretos estadual e municipal, também caracterizam crimes na esfera penal, sujeitando o seu infrator às penas ali cominadas.

“A lei tem aplicação indistinta, não fazendo diferenciação quanto à condição econômica, classe social, nível de formação cultural ou profissional, credo, ou qualquer outro elemento representativo do homem na sociedade. Aliás, quanto maior for o grau de instrução do indivíduo, maior a crença, ao menos em tese, de seu conhecimento das leis e das normas de comportamento”, complementa o promotor.

O procedimento visa apurar os possíveis crimes previstos nos artigos 132, 268 e 330, todos do Código Penal, além de identificar a participação de eventuais servidores públicos no mencionado evento, notadamente aqueles integrantes da área da saúde, de órgãos de controle e de fiscalização sanitária, a fim de se apurar eventual crime do artigo 319 do CP.    

Texto: 2ª Promotoria de Justiça de Redenção
 

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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