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Procurador diz que decisão da Justiça Federal pode causar impactos negativos à economia madeireira do Estado de Rondônia

Publicado em: 28/05/2020 - 12:00
Procurador diz que decisão da Justiça Federal pode causar impactos negativos à economia madeireira do Estado de Rondônia

Porto Velho, RO – O procurador do Estado de Rondônia Antônio Isac Nunes Cavalcante de Astrê quer saber do presidente Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) Marcelo Thomé da Silva Almeida como decisão da Justiça Federal pode impactar diretamente o setor madeireiro regional.

Sentença proferida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe em Manaus no dia 21 de maio determinou, entre outras coisas:

“[…] o IMEDIATO bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no SINAFLOR/DOF (sistema nacional de controle da origem florestal) nos Municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais durante todo o período em que reconhecida a pandemia de covid-19 […]”

Isto, “[…] considerando que a extração de madeira não se trata de avidade essencial e há risco de dano irreversível, consistente na proliferação iminente do novo coronavírus para as populações amazônicas, decorrente exatamente  da sua operação e da associada inação estatal na repressão ao desmatamento […]”.

Já na última terça-feira (26), o procurador Antônio Cavalcante questionou Marcelo Thomé sobre os impactos dessa decisão, falando, inclusive, a respeito de possível desemprego setorial deflagrado após a canetada da Justiça Federal ao bloquear as movimentações burocráticas nos sistemas Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e Documento de Origem Florestal (DOF).

Após parafrasear trecho da sentença, ele destacou:

“[…] Ocorre que a referida decisão, como visto acima, embora prolatada em desfavor de órgãos federais, determinou o bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema SINAFLOR/DOF nos  10 (dez) “hot spots”, nestes incluídas a Região Polarizada de Porto Velho, Cujubim, Nova Mamoré e Buris e a Ponta do Abunã e Boca do Acre (RO/AM/AC), motivando a suspensão total do DOF/SINAFLOR para os municípios de Porto Velho, Cujubim, Nova Mamoré e Buritis”.

E concluiu:

“[…] Por tais razões, tendo em vista a necessidade de subsídios para a adoção das medidas judiciais cabíveis, solicito que sejam prestadas informações e encaminhados documentos, com a máxima urgência, acerca dos impactos dessa decisão sobre a avidade econômica madeireira no Estado de Rondônia e nos referidos municípios, assim como sobre outras avidades a ela relacionadas, notadamente quanto a empreendimentos e empregos afetados […]”.

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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