Desvio e lavagem de dinheiro com um prejuízo estimado em mais de R$ 400 mil para financiar campanha para deputado estadual do Espírito Santo. Este é o resumo do que levou o ex-vice-prefeito de Colatina (1997-2000), Sérgio Luiz Tedoldi, a ser detido pela Polícia Federal de Rondônia.
O cumprimento do mandado aconteceu no último dia possível, na segunda-feira (11), em Ariquemes, onde Tedoldi morava havia aproximadamente três anos sem levantar suspeita.
De acordo com a assessoria da PF, este prescreveria na última terça-feira (12), depois de dez anos em aberto.
Ao receber esta informação, as equipes policiais de Rondônia, então, se empenharam em deflagrar a detenção.
O político foi considerado culpado por se apropriar do dinheiro e de títulos de outras pessoas para benefício próprio (Artigo 5º da Lei nº 7.492 de 1986).
Quase ficou impune: o ex-vice-prefeito de Colatina (1997-2000) estava morando em Ariquemes há três anos. A prisão já prescreveria no dia 12/02 caso não houvesse êxito.
Segundo consta na decisão tomada pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, Daniel de Carvalho Guimarães, a culpabilidade de Sérgio Tedoldi foi alta, pois este angariou recursos financeiros de forma fraudulenta, usando pessoas inocentes que ou confiavam nele ou temiam repressão – já que muitas trabalhavam direta ou indiretamente para ele – para funcionarem como “laranjas” de sua própria campanha.
Por meio de coação destas pessoas próximas ou pelo uso de documentos falsos, ele teria aberto contas em banco e obtido créditos de forma ilegal. Ao todo, teria sido desviado um montante superior a R$ 400 mil em empréstimos. Segundo auditoria interna da instituição financeira, Sérgio teria assinado estes contratos na qualidade de garantidor de tais vítimas – o que comprovaria a ciência dele acerca da inidoneidade das ações.
O desvio de dinheiro contava também com a participação do então gerente da Agência do Banestes de São Silvano, localizada em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo. Fazendo uso inapropriado do cargo, Jackson José Kretli foi apontado como o principal articulador do esquema, tendo, ele próprio, se beneficiado de alguns créditos. Como réu, também aparece Syro Tedoldi Netto Segundo, filho de Sérgio.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal. As penas estipuladas pela Justiça Federal foram as seguintes: sete anos e nove meses de prisão em regime fechado e pagamento de 240 dias-multa para Jackson Kretli; e seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de 360 dias-multa para Sérgio e Syro Tedoldi. Cada dia-multa foi estabelecida em R$ 200.
Com informações da Gazeta Online e Ascom PF/RO.
Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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