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Juizado da Infância e Juventude de Macapá interdita Casa de Semiliberdade

Publicado em: 16/01/2019 - 12:00
Juizado da Infância e Juventude de Macapá interdita Casa de Semiliberdade

Juizado da Infância e Juventude de Macapá interdita Casa de Semiliberdade e fixa prazo de 30 dias para solução e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

A juíza substituta Luciana Camargo, temporariamente à frente do Juizado de Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas, assinou, na manhã desta terça-feira (15), decisão que determina a interdição total da Casa de Semiliberdade de Macapá (localizada na Avenida dos Tupis nº 817 – Hotel Tupinambá). A medida estabelece ainda um prazo de 30 dias, a contar de sua publicação, para que o Governo do Estado do Amapá e a Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA) tomem providências para dar a devida assistência aos jovens em questão, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10.000,00 para os gestores do FCRIA e do GEA.

 

A instituição, que deveria abrigar e supervisionar 88 adolescentes em conflito com a Lei, foi inspecionada no último dia 08 de janeiro, ocasião em que a juíza, acompanhada do juiz titular da unidade, Esclepíades de Oliveira Neto, verificou que a instituição não estava em efetivo funcionamento. “Quando estivemos lá, pouco após as 14 horas, só uma socioeducadora estava presente, não havendo qualquer outro técnico ou funcionário da área administrativa”, relatou a magistrada, observando que, segundo o relato da educadora, “raramente aparecem técnicos para exercer as atividades de acompanhamento de medidas”.

 

A juíza observou que a interdição não piora a situação dos jovens que seriam assistidos pela Casa de Semiliberdade, pois ela já não está em efetivo funcionamento. “Eles deveriam dormir naquele espaço, além de ter planos de acompanhamento em atividades de educação escolar, formação profissionalizante e esporte/lazer”, ressaltou, acrescentando que “nenhuma dessas atividades está ocorrendo”.

 

Segundo a magistrada, “já há muito tempo o Judiciário tem fiscalizado estas estruturas e notificado o GEA e a FCRIA para que o Poder Público cumpra sua obrigação de dar assistência a esses jovens”, seja no Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (CESEIN), no Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Feminina (CIFEM), no Centro de Internação Provisória (CIP) ou na própria Casa de Semiliberdade.

 

Entre as medidas que integram a decisão também está o levantamento dos custos com o aluguel do hotel que hoje serve de sede à Casa de Semiliberdade e a instauração de processo administrativo para apuração de eventual ato de improbidade administrativa de parte dos técnicos da casa, “que recebem para trabalhar 30 dias, mas tudo indica que mal comparecem”.

 

A decisão impõe que um novo espaço seja disponibilizado nos próximos 30 dias após a publicação da decisão para atender os 88 jovens, desde que cumpra as determinações previstas no Artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 12.594/2012 (Lei do Sinase). “Qualquer unidade só será eventualmente liberada para retorno à atividade após realização de vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros”, garantiu a juíza, acrescentando que “será preciso implantar um sistema de controle biométrico da presença diária dos técnicos”.

 

– Macapá, 15 de janeiro de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social

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