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ALE aprova PLCs do Tribunal de Contas que favorecem financeiro do Iperon

Publicado em: 14/12/2018 - 12:00
ALE aprova PLCs do Tribunal de Contas que favorecem financeiro do Iperon

 

A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão parlamentar na quarta-feira (12), dois Projeto de Lei Complementar de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que favorecem o Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon). 

No PLC 256/18, o TC altera a redação que dispõe quanto a alienação de bens imóveis do patrimônio do Tribunal, dando preferência ao Instituto de Previdência. 

“Estando a Corte autorizada, por força da lei, a alienar bens imóveis de seu patrimônio a órgãos da administração pública direta e entidade autárquica e fundacional, confere-se preferência ao Iperon em razão de sua situação econômico-financeira”, afirma. 

Além disso, a PLC também flexibiliza, a critério do gestor, a exigência de formação acadêmica em determinada área do conhecimento prevista em lei, como condição para investidura em cargo comissionado. 

O documento explica que, em 2016, uma lei complementar foi aprovada deixando o cargo de Secretário Estratégico de Tecnologia da Informação e Computação apenas para pessoas com nível superior em ciência da computação. 

“É necessário reconhecer que os requisitos de formação acadêmica para provimento de cargos em comissão devem ser ampliados, possibilitando que profissionais com o nível superior em diversas áreas do conhecimento possam contribuir para a efetivação do modelo de gestão administrativa almejado resolutamente pelos gestores do tribunal”. 

No Projeto de Lei Complementar 257/2016 o TC incluiu um artigo na LC 194/97 – lei que prevê os objetivos do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas – que prevê que os recursos recebidos pelo Fundo também deverão contribuir para o aumento do capitado do fundo criado pelo Iperon, para uso vinculado a cobertura das obrigações previdenciárias dos servidores públicos civis e militares do Estado, mediante transferência de fração de recursos resultantes de superávit de receitas.

 

ALE/RO – DECOM – Isabela Gomes

Foto: Gilmar de Jesus

 

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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