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Apib entrega carta ao governo de transição cobrando respeito e a garantia dos direitos fundamentais

Publicado em: 14/12/2018 - 12:00
Apib entrega carta ao governo de transição cobrando respeito e a garantia dos direitos fundamentais

 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entregou no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), sede do governo de transição, em Brasília, uma carta ao presidente eleito, Jair Bolsonaro. No documento, a organização indígena cobra do próximo ocupante do Palácio do Planalto respeito e garantias aos direitos fundamentais dos povos e comunidades.

Durante a campanha eleitoral e depois de vencer o pleito, Bolsonaro e integrantes de sua equipe atacaram de forma racista os povos indígenas, comparando-os a animais de zoológico. No Mato Grosso do Sul, estado com agudo passivo demarcatório e de violências condenadas pelas Nações Unidas, o presidente eleito afirmou que não demarcaria nenhum centímetro de terra tradicional.

Esta semana, novamente a questão indígena demonstrou que enfrentará retrocessos durante o próximo governo. Futuros ministros de Bolsonaro iniciaram um jogo de empurra no intuito de desvincular a Fundação Nacional do Índio (Funai) do Ministério da Justiça, ventilando a possibilidade do órgão indigenista estatal seguir para o Ministério da Agricultura ou Presidência da República.

“Por isso é que não admitimos ser tratados como seres inferiores, como tem ressoado em declarações de Vossa Excelência. Somos apenas diferentes, sendo obrigação do governo federal segundo a Constituição, respeitar nossa “organização social, costumes, línguas, crenças e tradições” (artigo 231 da Constituição). Repudiamos, portanto, o seu pejorativo e reduzido entendimento de nos considerar animais em zoológicos”, diz trecho da carta endereçada ao presidente eleito.

De tal forma que a Apib, depois de conversas com representações de povos indígenas de todo o país, estabelece 11 prioridades a serem tratadas junto ao novo governo. Praticamente todas as demandas envolvem a manutenção de políticas públicas e a efetivação de direitos constitucionais.

Clique aqui para acessar a carta em pdf ou leia, abaixo, na íntegra:

 

CARTA DA APIB AO PRESIDENTE ELEITO DO BRASIL, SENHOR JAIR BOLSONARO

PELA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS NOSSOS POVOS E COMUNIDADES

 

Brasília – DF, 06 de dezembro de 2018.

Ao Senhor Jair Bolsonaro
Presidente eleito do Brasil

Senhor Presidente

Nos últimos dias, órgãos da imprensa tem veiculado uma série de declarações de Vossa Excelência a respeito da questão indígena, com afirmações que maculam a imagem  e  dignidade dos nossos povos e comunidades e que preocupam por demonstrarem, por um lado, a falta de conhecimento sobre nossos direitos constitucionais, e por outro, uma visão de indigenismo assimilacionista, retrógrado, autoritário, preconceituoso, discriminador, racista e integracionista, afastado de nosso país há mais de 30 anos pela Constituição Cidadã de 1988.

Respaldados pelo direito de expressão assegurado pela Constituição Federal, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) – instância de aglutinação e referência nacional do movimento indígena brasileiro –, vem por meio desta manifestar a sua indignação e repúdio às suas manifestações e às suas intenções de impossibilitar a promoção dos direitos dos nossos povos, com ameaças de acabar com a demarcação das terras indígenas – direitos fundamentais dos povos indígenas e deveres constitucionais de responsabilidade da União –, de transferir a Funai para estruturas governamentais inadequadas, colocando-a em risco de inanição, e de abrir nossos territórios tradicionais aos interesses do agronegócio, da mineração, da construção civil e de outros grandes empreendimentos de impacto socioambiental, enfim, de pretender impor, autoritariamente e sem ouvir nossa voz, outro modelo de vida aos povos indígenas, destinado a suprimir nosso direito fundamental a uma identidade étnica e cultural diferenciada.

A Constituição Brasileira de 1988, Excelentíssimo Senhor Presidente, no Artigo 231, é taxativa: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Veja que além de reconhecer a diversidade étnica e cultural do país, do qual os povos indígenas são parte, a Constituição não concede, mas reconhece o direito originário dos nossos povos, colocando fim a séculos de gravíssimas violações de direitos, incluindo mortes em massa e remoções territoriais forçadas, inclusive durante o regime militar de 1964 a 1985. Por sinal, esse direito territorial é reconhecido oficialmente desde o Alvará Régio de 1º de abril de 1680, ainda durante o Período Imperial, e reiterado em todas as Constituições brasileiras, desde 1934.

Observe-se que o reconhecimento do direito fundamental e originário dos povos indígenas às suas terras tradicionais se deu, segundo a própria Assembleia Nacional Constituinte, porque, “quanto à terra, reconhecendo-se que para os índios ela significa a própria vida, estipulou-se que eles têm o direito à sua posse permanente, e procurou-se garantir a sua demarcação definitiva.” Afinal, como sempre pontuou o Supremo Tribunal Federal: “Não há índio sem terra. A relação com o solo é marca característica da essência indígena, pois tudo o que ele é, é na terra e com a terra. Daí a importância do solo para a garantia dos seus direitos, todos ligados de uma maneira ou de outra à terra. É o que se extrai do corpo do art. 231 da Constituição. (…) Por isso, de nada adianta reconhecer-lhes os direitos sem assegurar-lhes as terras, identificando-as e demarcando-as.” Aliás, essa é a razão pela qual a Constituição afirma, no § 4.º do artigo 231, que “as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.

A afirmação de que os nossos povos podem constituir “novos países no futuro”, demonstra franco desconhecimento da legislação correlata, uma vez que a própria Constituição estabelece no Artigo 20 que as terras indígenas são Terra da União. Ademais, para a sua informação, em país nenhum da América Latina, mesmo onde a população indígena é maioria, há qualquer povo que cogite constituir um outro país. A prova é a maturidade com que lideranças indígenas do mundo inteiro acordaram com os Estados que integram a ONU, incluindo o Brasil, os artigos da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, inclusive seu artigo 46, que afirma: “Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa de qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política dos Estados.”

Por se tratar de direito fundamental previsto pela Constituição Federal e sendo as terras indígenas bens da União, dar cumprimento à sua demarcação e proteção jamais poderia ser considerado nocivo ou ameaçador ao Brasil. Pelo contrário, o que atenta contra a soberania nacional, a democracia e os interesses do povo brasileiro é justamente descumprir direitos e deveres fundamentais explícitos na Carta da República e impor um modelo de desenvolvimento de impactos irreversíveis sobre os nossos povos e territórios tradicionais, os mais preservados ambientalmente do País.

O Brasil é país mais rico do mundo em florestas tropicais, recursos hídricos, biodiversidade, solos férteis e outros bens. A preservação do meio ambiente proporcionada pelos povos indígenas consiste em direito fundamental de toda a sociedade brasileira (artigo 225 da Constituição), o que só é possível graças à relação harmônica que os nossos povos mantém milenarmente com a Mãe Natureza. É justamente essa preservação que permite a garantia da sadia qualidade de vida da população brasileira e o próprio desenvolvimento do Brasil, uma vez que todas as atividades econômicas dependem da manutenção dos serviços ambientais prestados gratuitamente pelas florestas, incluindo a manutenção de nosso regime hídrico. Como tem alertado a comunidade científica brasileira e internacional, “a remoção das florestas, ameaçando as chuvas e o clima, não derrotaria somente a competitiva agricultura; falta (ou excesso) de água afeta a produção de energia, as indústrias, o abastecimento das populações e a vida nas cidades.”

Por isso é que não admitimos ser tratados como seres inferiores, como tem ressoado em declarações de Vossa Excelência. Somos apenas diferentes, sendo obrigação do governo federal segundo a Constituição, respeitar nossa “organização social, costumes, línguas, crenças e tradições” (artigo 231 da Constituição). Repudiamos, portanto, o seu pejorativo e reduzido entendimento de nos considerar animais em zoológicos. O modelo de desenvolvimento que defendemos e implementamos em nossas terras também é diferente do que Vossa Excelência apregoa, pois buscamos fortalecer a sustentabilidade e a gestão ambiental de nossos territórios. Rechaçamos qualquer tipo de exploração predatória dos bens naturais e reivindicamos que nossos saberes e conceitos de bem viver fossem respeitados.

Ao invés de agredir e difamar os nossos povos, Vossa Excelência tem a obrigação, por imposição constitucional, de executar políticas públicas que façam jus ao patamar de democracia alcançado pelo Brasil, assegurando o cumprimento integral e irrestrito da Constituição Federal e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Para isso, na linha dos mandamentos constitucionais e legais aplicáveis ao governo federal, pugnamos pelo atendimento das seguintes propostas e reivindicações dos nossos povos:

  1. Manter a Funai vinculada ao Ministério da Justiça, e fortalecida, isto é, com a dotação orçamentária necessária para o cumprimento de sua missão institucional de promover os direitos dos nossos povos, principalmente no relacionado à demarcação e proteção das terras indígenas.
  2. Revogação do Parecer 001/2017 da Advocacia Geral da União (AGU).
  3. Realização urgente de operações para a retirada de invasores de terras indígenas já demarcadas e a efetiva proteção das mesmas;
  4. Demarcação e proteção de todas as terras indígenas, com especial atenção às terras dos povos isolados e de recente contato;
  5. Dotação orçamentária, com recursos públicos, para a implementação da PNGATI e outros programas sociais voltados a garantir a soberania alimentar, a sustentabilidade econômica e o bem viver dos nossos povos e comunidades;
  6. Garantia da continuidade do atendimento básico à saúde dos nossos povos por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), considerando o controle social efetivo e autônomo por parte dos nossos povos;
  7. Efetivação da política de educação escolar indígena diferenciada e com qualidade, assegurando a implementação das 25 propostas da segunda conferência nacional e dos territórios etnoeducacionais;
  8. Incidir junto aos poderes judiciário e legislativo na manutenção dos nossos direitos assegurados pela Constituição Federal;
  9. Fim da violência, da criminalização e discriminação contra os nossos povos e lideranças, assegurando a punição dos responsáveis por essas práticas, a reparação dos danos causados inclusive por agentes do Estado e comprometimento das instancias de governo (Ministério de Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Defensoria Pública) na proteção das nossas vidas;
  10. Aplicabilidade dos tratados internacionais assinados pelo Brasil, de modo especial a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) incorporada ao arcabouço jurídico do país e que estabelece o direito dos povos indígenas à consulta livre, prévia e informada sobre quaisquer medidas administrativas ou legislativas que os afetem.
  11. Cumprimento das recomendações da Relatoria Especial da ONU para os povos Indígenas e das recomendações da ONU enviadas ao Brasil por ocasião da Revisão Periódica Universal (RPU), todas voltadas a evitar retrocessos e a garantir a defesa e promoção dos direitos dos povos indígenas do Brasil.

Sendo o que tínhamos a comunicar, aguardamos resposta.

Atenciosamente

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

 

 

Fonte: CIMI

 

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