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Nota de Esclarecimento – Prefeitura de Ariquemes

Publicado em: 11/12/2018 - 12:00
Nota de Esclarecimento – Prefeitura de Ariquemes

Considerando a publicação de notícia equivocada, veiculada no dia 09/10/2018, às 10:47h, o Município de Ariquemes vem esclarecer que, primando pela transparência ao processo de abastecimento dos veículos, realiza contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento, controle e intermediação no fornecimento de combustível, mediante a implantação de cartão magnético de monitoramento de frota.

De acordo com a justificativa apontada no Processo Administrativo nº 1254/2018, a aquisição do aludido sistema de gerenciamento proporciona maior agilidade e transparência ao processo de abastecimento dos veículos, sendo que a empresa Contratada é especializada em sistema de gestão automotiva que reúne diversos módulos operacionais capazes de prestar serviço de controle e gerenciamento de frotas em tempo real, controle de km, de condutores, de empenho, relatório gerencial para Tribunal de Contas do Estado.

Ressaltamos ainda que, para salvaguardar a observância do interesse público na gestão de suas atividades, como regra geral, compete à Administração Pública realizar regular procedimento licitatório previamente às suas contratações, em consonância com os princípios e disposições legais constantes na Constituição Federal de 1988 (art. 37, inc. XXI) e na Lei nº 8.666/1993, conduta esta que vem sendo adotada pelo Município de Ariquemes, em especial na aludida contratação noticiada.

Frisamos que em nenhum momento a DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO desta Prefeitura, nem mesmo a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO foram procurados para prestar qualquer tipo de esclarecimento, sendo que o site se limitou a noticiar fatos não constatados, desrespeitando com isso a legislação pátria, visto que, com relação à ampla liberdade de imprensa assegurada no sistema jurídico brasileiro, dela não podem resultar danos a terceiros. Ou seja, o direito à liberdade de imprensa é amplo, mas não admite abusos, o que fica evidente a partir das previsões contidas nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal:[…]

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

[…]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

 

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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