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O novo papel do contador

Publicado em: 13/11/2018 - 12:00
O novo papel do contador

Nos últimos anos, o Fisco vem utilizando cada vez mais a tecnologia para automatizar, desburocratizar e aperfeiçoar seus processos, ganhando muito mais agilidade no recebimento e processamento das informações prestadas pelos empresários, bem como também trouxe maior dinamismo na conferência desses dados. Ou seja, como hoje praticamente tudo é realizado online, houve uma sensível redução na demora do processo de fiscalização, aumentando a velocidade das eventuais autuações, multas e execuções. Desta forma, o papel dos contadores ganhou ainda mais relevância. “Com o advento e implementação do eSocial, as empresas precisam ser doutrinadas a realizar a prestação de informações ao Fisco de forma precisa, correta e no prazo certo, pois, quem falhar nisso certamente será multado”, afirma o contador Alexandre Campoli.

Segundo ele, esses novos tempos também trouxeram uma outra função não menos importante ao contador: a consultiva. “Antigamente, a contabilidade exigia muitos profissionais, executando tarefas simples e de forma manual, o que tomava muito tempo e recursos do contador, que acabava priorizando as tarefas burocráticas somente para evitar que seu cliente fosse fiscalizado, autuado e multado. Hoje, com a automatização, o sistema já carrega todas as informações que a empresa é obrigada a manter disponível à fiscalização, fazendo com que o contador ganhe tempo precioso para poder se dedicar em outras frentes, tanto na área contábil quanto na fiscal, inclusive para a melhoria da gestão e dos processos”, diz o especialista. “O contador é um profissional que, via de regra, dispõe de todas as informações da empresa. Assim, ele pode contribuir não só para manter em ordem toda a contabilidade, mas, também, pode servir para consolidar as informações disponíveis e melhorar o planejamento e tomada de decisões do seu cliente, auxiliando no enxugamento de gastos, na alavancagem da produtividade e até na maximização dos lucros”, complementa Campoli.

Contudo, ele explica que, infelizmente, o aperfeiçoamento tecnológico não é uma cultura estabelecida no setor, e ainda são poucos os profissionais e empresas que, efetivamente, estão preparados para encarar essa nova realidade. “O cumprimento e obrigações com o Fisco são muito grandes, e a tendência é que, no futuro, teremos novos passos tecnológicos para que o governo saiba cada vez mais sobre a empresa. Então, é preciso contratar bons escritórios de contabilidade, que estejam estruturados e preparados para melhor receber as informações nas suas minúcias e detalhes, de maneira a evitar erros que, mais adiante, podem levar a autuações e pesadas multas”, conclui.

 

O “Brasil Liberal” (3)

 

Empreender é uma atividade de risco. Um governo liberal não pode socializar o custo do fracasso. Se um negócio está falido, não há espaço para paternalismo e para a ajuda estatal, porque são escassos os recursos públicos, afirma Bruno Alves mestre em desenvolvimento sustentado pela UNB , e assessor para o tema no Simpi. Por outro lado, estigmatizar o erro não é razoável. Falhar é uma possibilidade para quem tem a audácia de tentar e se o ônus de uma iniciativa malsucedida vira barreira para criação de negócios, fica prejudicada a livre concorrência.

Colocando de uma forma simples, o poder público não pode ajudar quem está se afogando, mas também não pode impedir o acesso dos banhistas ao mar ou jogar uma âncora no lugar de uma boia. Quem quer nadar com tubarões deve ser bem informado sobre a sua escolha, pois o ato de empreender é por conta e risco de quem se lança nos negócios, mas a educação reduz, drasticamente, o nível de insucesso. Da mesma forma como o acesso facilitado ao crédito faz com que os pequenos não estejam presos a dívidas insolúveis.

As instituições financeiras se habituaram ao pouco risco e alta rentabilidade proporcionada pelos títulos públicos. Além disso, a baixa concorrência gerada pela forte concentração bancária (80% do crédito está nas mãos de apenas quatro bancos), faz com que poucas linhas sejam criadas para os pequenos. É preciso se romper esse comensalismo entre bancos e governo, inclusive, a partir da privatização de alguns negócios públicos. Para a semana que vem mostraremos as vantagens do empreendedor ao ato de privatizar estatais e a abrir o mercado  para um maior numero de bancos comerciais.

 

STF 1: Optante Simples deve pagar diferencial de ICMS? 4×1 para MPE’s

 

          O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (7/11), se as empresas optantes do Simples Nacional precisam pagar o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações realizadas entre estados. O diferencial é cobrado pelo estado onde está o comprador do bem e diz respeito à diferença entre a alíquota interestadual, exigida pelo estado onde está o vendedor, e a alíquota interna. Apreciada na sequência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 564  discute se as micro e pequenas empresas, na condição de consumidoras finais da mercadoria adquirida, devem pagar o diferencial de alíquotas de ICMS. No âmbito da ADI, votou apenas o relator do caso e presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para declarar a obrigação inconstitucional. Também pediu vista o ministro Gilmar Mendes.

O relator do RE nº 970.821, ministro Edson Fachin, considerou constitucional o diferencial de alíquota do ICMS cobrado pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território, mas o ministro Alexandre de Moraes inaugurou a divergência ao ressaltar que a Constituição reserva às micro e pequenas empresas um tratamento tributário diferenciado e favorecido.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência aberta por Moraes para considerar inconstitucional o diferencial de alíquota cobrado de optantes do Simples na condição de revendedores. Barroso  frisou ainda que a impossibilidade de tomar créditos tornaria a situação das empresas optantes do Simples mais custosa que das grandes empresas. Isso porque as companhias de grande porte aproveitam o sistema não cumulativo do ICMS, de maneira que podem tomar crédito sobre o valor que pagam no diferencial de alíquotas para compensar com débitos futuros. Com placar de quatro votos a um a favor das micro e pequenas empresas, novamente pediu vista o ministro Gilmar Mendes

 

STF 2:  Mantida decisão de reduzir multa de ICMS

 

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma obrigação tributária não pode ter caráter de confisco, entendimento esse que foi aplicado ao ratificar uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu de 400% para 20% o percentual da multa sobre uma dívida fiscal de uma empresa paulista, referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso do Fisco Paulista, por também considerar o percentual aplicado excessivo, já que ultrapassa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inviabilizando a atividade da empresa, ainda mais por se tratar de um empreendimento de pequeno porte. “Verifico que o Tribunal de origem não divergiu do entendimento firmando por esta Corte, no sentido de que é permitida a redução da penalidade de multa em virtude de descumprimento de obrigação tributária, com base no princípio da vedação do confisco”, decidiu.

 

Mais uma excelente alternativa para ficar "de bem" com a receita, aproveite!

 

          A partir de 13 de outubro empresários e pessoas físicas, contribuintes de tributos estaduais, são beneficiadas com a opção de quitar suas dívidas com a Receita estadual através da compensação de precatórios judiciais, que podem ser de sua titularidade ou adquiridos de terceiros.

           Na verdade trata de um programa inteligente onde governo e contribuintes ganham, pois  as dívidas que o governo teria que pagar estão sendo pagas  com os débitos e créditos dos contribuintes.

   O governo ganha porque não precisará disponibilizar recursos para os  pagamentos dos precatórios, os que tem posse dos precatórios ganham porque iriam recebe-los só em  alguns anos recebem de imediato, e o contribuinte devedor ganha porque compra o precatório com deságio de até 50%, ou seja , reduz a dívida em até 50%.

  Para  ter acesso ao benefício  previsto no programa Compensa-RO, a pessoa física ou jurídica deve requerer o benefício juntamente a Procuradoria Geral do Estado. Se necessitar de maiores informações saiba que técnicos da receita estarão em sua cidade para dar as explicações necessárias de como aproveitar o programa, e você pode também acessar: https://www.sefin.ro.gov.br/ , ou para saber mais sobre quem já esta negociando: http://precatorios.servicos01.sefin.ro.gov.br/listaPrecatorios.js

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