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Seção Penal transfere júri para a Comarca de Belém

Publicado em: 10/09/2018 - 12:00
Seção Penal transfere júri para a Comarca de Belém

 

Os integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, acataram o pedido da defesa de Edilson Glicério Furtado da Costa, e deliberaram pela transferência do júri popular do réu para a Comarca de Belém. A decisão sobre o pedido de desaforamento do julgamento foi tomada na reunião plenária desta segunda-feira, sob a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle, que considerou estarem presentes os critérios legais que fundamentam a transferência de sede para a realização de julgamento.

De acordo com os argumentos apresentados pela defesa de Edilson, a sessão de júri não teria condições de ser realizada na Comarca de Abaetetuba, onde tramitou o processo penal, em virtude da possibilidade de parcialidade de jurados. Conforme alegou, a sessão de júri agendada para ocorrer em novembro de 2016 não pode ser realizada porque 70% dos jurados que compareceram alegarem suspeição por serem amigos de familiares da vítima. Assim não foi possível a realização do júri por ausência do número mínimo legal para a formação do Conselho de Sentença.

O pedido de desaforamento contou com manifestação favorável do Juízo da Comarca e também do representante do Ministério Público. Edilson é acusado da prática de homicídio qualificado em que foi vítima Raimundo Márcio Araújo Cardoso.

Abaetetuba – A Seção de Direito Penal negou, à unanimidade de votos, pedido de liberdade ao réu Paulo Jorge Lima Farias, requerido através de Habeas Corpus liberatório. A defesa alegou constrangimento por excesso de prazo na tramitação do processo, mas o relator, desembargador Ronaldo Valle, ressaltou que não há ocorrência de constrangimento, considerando que o processo está tramitando normalmente, estando a prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública.

O acusado foi denunciado por prática de homicídio em que foi vítima Maria Selma Queiroz, e teria como motivação dívidas advindas da comercialização de drogas. O crime foi cometido em maio de 2015. O réu responde ainda a outros dois crimes, sendo vítimas Antônio Folha da Silva, também por dívidas de drogas, crime cometido em abril de 2015, e Raimundo Nonato Alves Pereira, este porque teria denunciado Paulo à Polícia, crime cometido em março de 2015.

 

Fonte: Coordenadoria de Imprensa 
Texto: Marinalda Ribeiro 
Foto: Érika M Nunes / TJPA

 

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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