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Adiado o bloqueio de bens sem autorização judicial

Publicado em: 13/06/2018 - 12:00
Adiado o bloqueio de bens sem autorização judicial

Recentemente, foi publicada a portaria nº 42 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alterando a norma que permite o bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União sem autorização judicial. Estabelecida pela Lei nº 13.606/2018, essa regulamentação – alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) –  deveria entrar em prática na 1ª quinzena de junho, mas, com essa nova portaria, a data de entrada em vigência foi adiada para o dia 1º de outubro de 2018. Também foi ampliada de 10 para 30 dias o prazo para que o devedor apresente o pedido de revisão do débito, ofertar antecipadamente a garantia em execução fiscal ou realizar o parcelamento do valor integral do débito inscrito em dívida ativa. “A PGFN também esclarece que não podem ser alvo da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis”, complementa Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

 

*Espírito esportivo

 

Em tempos de Copa do Mundo de futebol, questionamos o atual Secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo, sobre qual é a importância estratégica do esporte para a sociedade contemporânea. Em recente entrevista concedida ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, ele afirma que se trata de algo maior do que a simples prática de uma atividade física ou entretenimento. “É, também, uma importante ferramenta de inclusão social, uma vez que promove o encontro e socialização de pessoas, de forma individual e/ou coletiva, estimulando a convivência pacífica em sociedade, além de servir como fonte de inspiração e motivação”, diz o secretário estadual. Segundo ele, diversas instituições e órgãos governamentais do mundo inteiro adotam o esporte como vetor de transformação social, que influencia positivamente não só no aspecto do equilíbrio da saúde física e mental, mas, também, na educação, na cidadania e, até mesmo, em questões ligadas à segurança pública. “Entre outros benefícios, a aplicação de políticas públicas adequadas e abrangentes, ligadas ao esporte, promove a redução da ociosidade, que é considerada a raiz de todos os males, colaborando para reduzir os índices de violência urbana e outros graves problemas sociais”, conclui Camargo.

 

*Como ficam os trabalhos durante a Copa

 

            Em tempos de Copa do Mundo de Futebol, existe uma dúvida recorrente entre os empresários: se a empresa deve liberar os empregados durante os jogos. Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, afirma que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos seus empregados, nem mesmo durante os jogos do Brasil. “Contudo, as empresas tradicionalmente acabam cedendo ao espírito esportivo, mesmo porque a enorme repercussão desse torneio faz tudo parar no país, principalmente por se tratar de uma paixão nacional”, afirma ele, explicando que cada empresa – dependendo da sua política e realidade – acaba realizando acordos informais para compensar esse tempo não trabalhado. “Depois da Reforma Trabalhista, é possível que compensações dentro de um mesmo mês sejam feitas, mesmo sem acordo por escrito”, esclarece o advogado. “Contudo, recomendamos às empresas que formalizem um banco de horas, pois, dessa forma, essa compensação pelo eventual tempo inativo poderá ser feita em até 6 meses, ou seja, 2 horas a mais por dia”, conclui o advogado.

 

*Comissão aprova retorno de empresas ao Simples com adesão a parcelamento de dívidas

 

             A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de  pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.
O retorno ocorrerá desde que iniciem o pagamento das dívidas por meio do Refis da microempresa (Pert-SN), programa que foi instituído pela LC 162/18.

Com o projeto, as microempresas terão um prazo para aderir ao parcelamento das dívidas e retornar ao regime especial da tributação.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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