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MPF recomenda que Ibama bloqueie planos de manejo em áreas federais

Publicado em: 07/06/2018 - 12:00
MPF recomenda que Ibama bloqueie planos de manejo em áreas federais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ibama que faça o levantamento dos planos de manejo autorizados, indevidamente, pela Secretaria de Estado e Desenvolvimento Ambiental (Sedam) em áreas de domínio da União, em Rondônia, no prazo de 45 dias. Após o levantamento, que bloqueie, imediatamente, a emissão de créditos, no prazo de dez dias, de todos os planos de manejo autorizados pela Sedam.

Na recomendação, o MPF orienta ao Ibama também que adote providências judiciais e extrajudiciais para anulação de planos de manejo em terras indígenas e unidades de conservação já autorizados pela Sedam; que só valide os planos inseridos no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) quando forem reanalisados; e que não faça nenhum novo convênio com a Sedam.

Em caso de delegação (transferência da competência para o licenciamento) ou acordo de convênio (cooperação entre entes públicos) com a Sedam, o Ibama deverá incluir no Termo de Cooperação que a autorização de planos de manejo só poderá ocorrer em áreas reconhecidas pelos órgãos federais responsáveis, de modo a evitar a exploração ilegal de madeira em Rondônia.

Consta na recomendação que, inúmeras vezes, o Ibama informou a Sedam sobre a extração ilegal de madeiras em terras indígenas e unidades de conservação, por meio da utilização de planos de manejo irregulares. O MPF aponta que os créditos de produtos florestais inseridos no sistema DOF, autorizados pela Sedam, relativos a esses planos de manejo, são nulos e cabe ao Ibama bloquear a emissão desses documentos.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os documentos necessários para autorização prévia de plano manejo, desde 2006, são: a certidão autenticada da matrícula e registro que comprove o domínio privado do imóvel, o título de domínio ou de concessão de uso e a autorização de uso de terra rural de domínio público.

Na semana passada, o MPF recomendou à Sedam a não autorizar plano de manejo em áreas federais, pois só o Ibama, entidade executora da Política Nacional de Meio Ambiente na esfera federal, pode autorizar plano de manejo em florestas públicas federais, terras federais ou unidades de conservação instituídas pela União.

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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