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MP que alterava pontos da Reforma Trabalhista caducou. E agora?

Publicado em: 08/05/2018 - 12:00
MP que alterava pontos da Reforma Trabalhista caducou. E agora?

A Medida Provisória (MP) nº 808, que regulamentava alguns pontos polêmicos da Reforma Trabalhista, perdeu eficácia por decurso de prazo, no último 23 de abril, depois de ter ficado em vigência durante 120 dias. Esse fato desencadeou uma série de questionamentos entre os empresários, principalmente aos que já haviam adaptado seus procedimentos trabalhistas às exigências ditadas por essa normativa, agora extinta. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, embora o cenário inspire alguns cuidados, trata-se de uma ótima notícia para as empresas. “Como o Congresso Nacional não conseguiu votá-la, a MP já não existe mais, inclusive sem nunca ter produzido efeitos práticos”, afirma ele, entendendo que, dessa forma, o ambiente econômico ficará ainda melhor. “Agora, com a não transformação da MP em Lei, deverão prevalecer todas as regras estabelecidas pelo texto original da Reforma Trabalhista, ou seja, de modo prático, o empregado e empregador poderão optar pelo regime 12 x 36, independentemente de acordo sindical; grávidas e lactantes poderão trabalhar em serviços insalubres, desde que autorizadas por médico do trabalho; dano moral terá como base o salário do empregado, e não o teto do INSS; prêmios sem natureza salarial poderão pagos mensalmente; os contratos de trabalho intermitentes passarão a ser mais livremente negociados, deixando de existir a quarentena de 18 meses para um celetista possa mudar de regime; a contratação de autônomos poderão ocorrer com exclusividade; e as gorjetas deixam de ser obrigatoriamente dos empregados”, complementa o advogado.

Por que as taxas de juros não caem no Brasil?

Tema recorrente desta Coluna, mesmo com as seguidas reduções da Taxa Básica de Juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) que, recentemente, atingiu o patamar mais baixo da série histórica (6,5% ao ano), muitos empresários não conseguem entender o porquê dessa queda não chegar aos juros praticados hoje pelas instituições financeiras, que chegam a cobrar estratosféricos 300% ao ano em instrumentos financeiros como o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito. Tendo um custo menor para captar recursos, em tese, os bancos deveriam ter mais dinheiro disponível para circulação, o que abriria espaço para a redução dos juros em empréstimos e financiamentos. Porém, isso não se concretiza em realidade.

Segundo o jornalista e comentarista econômico Miguel Daoud, o crédito continuaria difícil mesmo que a taxa SELIC fosse reduzida a zero. “Na composição da taxa de juros, o banco inclui o percentual referente ao depósito compulsório, em que parte dos recursos captados dos clientes deve ser obrigatoriamente depositado no Banco Central; um percentual de risco de inadimplência, que pode chegar a 47%; os tributos gerados pela operação, que giram em torno de 20%; e o lucro da instituição, que fica na ordem de 25%, além das demais despesas. Tudo isso, então, encarece em muito o custo do crédito”, explica ele. “Além disso, quando vivemos em um período de crise, sempre há a possibilidade de existir alguma mancha no cadastro do tomador de crédito, por algo que ele eventualmente deixou de pagar, o que, muitas vezes, é motivo para dificultar ou, até mesmo, inviabilizar seu acesso ao crédito”, complementa.

Daoud afirma ainda que, se não houver uma profunda alteração na atual estrutura do crédito no país, com diminuição dos impostos e resolver a questão do spread bancário, entre outras providências, não adianta ficar discutindo redução na taxa de juros. “Se não tivermos crédito fácil, que é o oxigênio da economia, o país não vai conseguir crescer a taxas suficientes para cobrir as demandas de renda e emprego”, conclui o jornalista.

Começa adesão ao Refis de micro e pequenas empresas

Desde de 2 de maio, MEI, micro e pequenas empresas que estão em dívida com a União podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis). A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão. O prazo para inscrições vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN.

Para se inscrever basta clicar na opção "Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional", disponível em "adesão ao parcelamento".

No Simpi foi montado sistema especial de atendimento aos microempresários que encontram qualquer dificuldade em fazer a adesão, para isso disponibilizam o serviço em horário corrido das 8.00 h as 17.30 h. de segunda as sextas feiras, visando facilitar assim para aquele empresário que por causa de seu segmento de negócio só sobra a hora do almoço.

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