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Operação Lei Seca orienta sobre risco de álcool e direção

Publicado em: 03/03/2018 - 12:00
Operação Lei Seca orienta sobre risco de álcool e direção

 

Os órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública na região do Baixo Amazonas iniciam a Operação Lei Seca em Santarém para orientar e notificar condutores de veículos que insistem em dirigir após o consumo de bebida alcoólica, o que é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23/09/1997). 

As ações, definidas em reunião realizada no Centro de Governo do Baixo Amazonas, ocorrem em pontos estratégicos e contam com o reforço da Polícia Militar, por meio do Comando de Policiamento Regional I (CPR 1), 3º BPM e 35º BPM; Corpo de Bombeiros (4º GBM); Departamento Estadual de Trânsito/Circunscrição Regional (Ciretran de Santarém); Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC); Prefeitura de Santarém (via secretarias Municipais de Mobilidade e Trânsito e do Meio Ambiente); Conselho Tutelar e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com o comandante do CPR 1, coronel Helson Tomaso, a legislação sobre infrações de trânsito, em relação a quem dirige após ingestão de bebida alcoólica, está mais rígida, e o objetivo dos órgãos de segurança é acima, de tudo, trabalhar a prevenção.

Preservar a vida – "Nossa operação é específica para orientar os motoristas sobre a importância de preservar a vida e os riscos que podem trazer o consumo de bebida alcoólica e direção. Uma grande preocupação que nós temos é, sobretudo, aos fins de semana, quando muitas pessoas seguem para os balneários da cidade, e quando retornam podem ter cometido alguns excessos, e também na saída de festas que ocorrem pela cidade", ressaltou o comandante.

A infração para quem dirige sob efeito de álcool é considerada gravíssima. De acordo com o artigo 165, as penalidades variam de multa à suspensão do direito de dirigir por 12 meses (Lei nº 12.760, de 2012), incluindo medida administrativa com recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Aplica-se, também, em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 meses.

Por Samuel Alvarenga

 

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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